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O Brasil deve passar a tributar dividendos?
Eduardo Fleury x Francisco Petros

SIM

, O Brasil deve passar a tributar dividendos?, Capital Aberto

Eduardo Fleury

([email protected]) é economista e advogado, sócio-fundador da FCR Law

 


 

Sou favorável à tributação dos dividendos no Brasil — desde que não resulte em aumento de arrecadação neste momento. O ideal seria usar a medida para corrigir distorções e resolver problemas de competitividade. Quando se trata de tributar dividendos na pessoa física (PF) ou o lucro na pessoa jurídica (PJ) estamos falando da mesma base: o lucro. Assim, se em vez de se tributar 34% na PJ houvesse uma divisão — entre PJ (25% sobre o lucro) e PF (9% sobre os dividendos), base ajustada — a carga não mudaria.

No Brasil a arrecadação está muito concentrada em impostos sobre bens e serviços (49,68% do total), enquanto os impostos sobre a renda só respondem por 18,27%. O excesso de impostos sobre bens e serviços eleva artificialmente os preços finais, o que gera prejuízos à produção local. Na média dos países integrantes da OCDE, a tributação sobre o consumo é responsável por 31% do arrecadado, enquanto os tributos sobre a renda respondem por 33,7%. Esse desequilíbrio brasileiro precisará ser equacionado ao longo do tempo, com um peso maior para a tributação da renda.

Além disso, precisamos urgentemente adequar a alíquota do imposto de renda de PJ (IRPJ/CSLL). A média da alíquota do IRPJ dos países da OCDE é de 24,18%; a alíquota brasileira de 34% faz o País perder competitividade, ainda mais se consideramos que há grande chance de os EUA baixarem seu percentual de 35% para patamar de 25% a 28%. As multinacionais evitam produzir por aqui e, com técnicas de preço de transferência, reduzem o lucro tributável no Brasil. Também perdem com esta alíquota de IRPJ as multinacionais brasileiras, que quando operam em países com alíquotas inferiores acabam sendo obrigadas a reconhecer o lucro no País e a tributá-lo a 34%.

Medida corrigiria distorções e resolveria problemas

Embora as alíquotas de IRPJ tenham diminuído nas principais economias, a tributação sobre o lucro — PJ mais PF (dividendos) — tem se mantido constante. Na média da OCDE, a soma gera uma tributação efetiva sobre o lucro de 42,31%. Desse percentual, a tributação dos dividendos é responsável por 41%.

Esse deslocamento da tributação do lucro da PJ para a PF ocorre principalmente porque a base do lucro nas empresas tem sido móvel entre os países — elas transferem seus lucros para países com tributação reduzida. Para conseguir arrecadar, os governos procuram deslocar a tributação dos lucros para a PF (dividendos), cujo domicílio é muito mais “fixo” e fácil de se determinar.

Para o caso brasileiro, portanto, propõe-se a redução da alíquota de PJ para 25%. A PF, se e quando receber os dividendos, deverá aplicar a alíquota de 34% e deduzir o que foi pago pela PJ (em tese, se a PJ pagou os 25%, a PF recolherá o adicional de 9%). No entanto, nos casos de empresas no lucro presumido poderá ocorrer que o IRPJ pago pela empresa dividido pelo lucro resulte em percentual inferior a 25% — nessa situação, o pagamento complementar da PF poderá ser superior aos 9%. Esse formato estaria atacando outra distorção importante do sistema brasileiro, que é a subtributação das empresas do lucro presumido. A distribuição dos dividendos ao exterior deveria ser isenta, exceto para paraísos fiscais. Por fim, ajustes técnicos precisarão ocorrer para que a tributação dos dividendos não gere outros problemas.

 

 

NÃO

, O Brasil deve passar a tributar dividendos?, Capital Aberto

Francisco Petros

([email protected]) é sócio da área societária e de governança de Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados

 


 

A tributação da renda nos países centrais evoluiu conforme caminhou o capitalismo. Mais capitalismo implicou mais tributação da renda. No Brasil, o imposto de renda (IR) foi criado nos anos 1920 e modernizado na era Vargas (1943), quando da industrialização. Após o golpe de 1964, nova modernização ocorreu, e em 1995 o sistema ganhou as feições atuais. A partir dos anos 1980, verificamos o fim de longo período em que o Estado ampliou sua participação na formação do PIB e, infelizmente, se tornou disfuncional. E mesmo sem um Estado facilitador do desenvolvimento, a carga tributária subiu de algo como 25% para cerca de um terço da renda.

Em paralelo, a tributação passou a ser crescentemente regressiva, com os tributos indiretos sacrificando especialmente os mais pobres, que pagam o mesmo tributo que os ricos para comprar os produtos mais básicos.

Observado esse contexto, é possível perceber que antes de se discutir a tributação dos dividendos há que se fazer alguns questionamentos prévios. O primeiro é relativo à carga de tributação desejada: nesse ponto, a discussão é sobre que tipo de Estado queremos ter e como estabelecer o seu custo. O segundo é como criar algo isonômico para tributar e, assim, financiar o Estado. Sem resolver essas questões não se pode falar em “reforma tributária”, sob pena de se persistir no atual engodo em torno do tema.

Dividendo parece isento, mas empresa antecipa imposto

No que tange ao regime atual, com esse Estado, a escolha “isonômica” foi a tributação dos dividendos por meio da taxação dos lucros das empresas. Em vez de dividir a tributação entre a empresa e os sócios/acionistas, o legislador resolveu “antecipar” a receita tributária submetendo a empresa a uma alíquota elevada (34%). Assim, os dividendos parecem isentos, mas na realidade sua tributação já foi antecipada pela empresa. Note-se que não foi à toa que intrinsecamente essa escolha legislativa estimulou a distribuição de dividendos: afinal, eles já foram tributados, e se ficarem retidos na empresa pagarão mais tributos que na pessoa física.

Se o legislador quiser criar isonomia entre capital e trabalho terá de repensar todo o sistema. Tornar a imoral distribuição de renda mais justa (o que é desejado) não é algo que pode ser feito à custa da lógica tributária. É preciso que se analise os temas econômicos e sociais de forma holística e que se remeta a legislação financeira e tributária para uma reforma ampla, de toda a tributação. Fazer o papel de Robin Hood com foco apenas nos dividendos é conspirar contra o próprio capital num país subcapitalista.

Chega de improvisação injustificada, sem debate, sobre os fundamentos da situação atual do Brasil. Por esses lados, muitos ideólogos querem justiça social e não dão condições econômicas para tal. A isso chama-se populismo, modelo que atrai a população em tempos eleitorais e a engana quando no governo. O Estado brasileiro serve ao corporativismo e aos mais ricos. Não são os dividendos parte desse quadro. Há muito mais que resolver. Aqui temos muita tributação e pouco capitalismo.

 

 


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