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Não – Não há um problema a ser solucionado. O controle estabelecido é suficiente

christianNos Estados Unidos, o gestor profissional é considerado um prestador de serviço, como o médico, o contador ou o advogado. Seu registro e sua possibilidade de atuação têm como foco a comprovação de organização e capacidade técnica. Exames, treinamento contínuo, procedimentos estritos e padronizados, além de transparência, caracterizam a atuação dos gestores (pessoas físicas e jurídicas), conforme as exigências da Securities and Exchange Commission (SEC) e dos órgãos autorreguladores. No Brasil não é diferente: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza auditoria e questionamentos e demanda comprovação de currículo e experiência. A Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) requisita a formalização de manuais e procedimentos internos, além de aprovação em exame.

A exigência de capital mínimo nos Estados Unidos, país em que litígios por danos têm consequências severas, é limitada a valores módicos, que variam de US$ 10 mil a US$ 35 mil do patrimônio líquido da gestora. Faz sentido que o montante seja pequeno. Os pontos essenciais para se evitar problemas são supervisão e controle. Cabe lembrar que a crise de 2008 foi gerada pela proliferação de instrumentos com alavancagem por entidades como bancos e fundos de hedge. Todas as instituições eram de grande porte. Situações como o golpe de Bernard Madoff e casos de investidores com informação privilegiada acontecem com ou sem capital mínimo. Elas decorrem de má-fé ou de falhas em auditorias.

Erros operacionais, que poderiam levar a processo, justificam um capital mínimo? Todas as categorias profissionais são sujeitas a erros. Médicos, controladores de vôo e farmacêuticos lidam com vidas. O que seus respectivos órgãos de regulação requisitam é a excelência no trato da profissão. Esses prestadores de serviço precisam apresentar capital mínimo? Não.

É preciso fomentar o mercado das gestoras, e não o contrário. A diversidade de gestoras significa criatividade na indústria, novos produtos e melhores serviços. Nos Estados Unidos, as pequenas geram empregos e estimulam a descentralização geográfica. É importante que nosso mercado de valores mobiliários tenha vida própria, separada do setor bancário.

Há realmente um problema a ser solucionado? O número de casos, processos e reclamações contra as pequenas é relevante? Não. Ao contrário. O controle, já estabelecido por entidades como CVM e Anbima, bem como por administradores de fundos e auditores, é eficiente. Gestoras menores tendem a ter investidores qualificados como clientes, cuja relação é próxima. A bem da verdade, é bom lembrar, as gestoras auxiliam o regulador no processo de supervisão, por serem veículos aglutinadores e organizadores.

Os Estados Unidos têm em torno de 10.500 gestores. Enquanto isso, o Brasil conta com cerca de 600. A dinâmica de nosso jovem mercado determinará a quantidade de participantes. A consolidação é um processo natural, em que a resposta virá do cliente, o investidor.

A CVM deve zelar pelo funcionamento do mercado e pela proteção do investidor. O número de participantes e a lucratividade da indústria não fazem parte de seu escopo. A fiscalização terá de crescer com o maior número
de investidores.


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