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Não — A definição de fundo de investimento torna impossível a existência de classes de cotas

A criação de múltiplas categorias de cotas em um mesmo fundo de investimentos está em discussão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faz algum tempo. Entretanto, ainda não se chegou a um consenso sobre qual caminho o órgão regulador da indústria de fundos irá tomar.

O debate esbarra na própria lei que estabeleceu o fundo de investimento. Por definição legal, ele é um condomínio especial, que se submete não só às regras do código civil, mas também a normas definidas pela CVM e pelo Banco Central.

A exemplo de qualquer outro condomínio, o fundo de investimento possui identidade jurídica própria e pode adquirir diversos ativos e serviços em nome dos seus condôminos, os investidores, de forma a atender os interesses comuns. Também faz parte das suas características abrigar investidores que compartilham os mesmos direitos e obrigações, proporcionais ao número de cotas que possuem. Esse conceito de condomínio é, inclusive, um dos aspectos que leva a Receita Federal a isentar os fundos de pagar imposto de renda (IR) na transação de ativos — os detentores das cotas, como pessoas físicas ou jurídicas, é que são cobrados.

Os fundos de cotas distintas, no entanto, não poderão ser caracterizados como condomínios, uma vez que seus participantes terão direitos e obrigações diferentes, dependendo do tipo de cota que adquiram. É razoável pensar, por exemplo, que o investidor que comprar cotas de uma aplicação passiva irá pagar taxa de administração inferior àquele que adquirir cotas de um investimento ativo. Com isso, a isenção de imposto de renda para o fundo, tão importante para o desenvolvimento dessa indústria, poderá ser perdida. Esse é o principal argumento contra a criação de múltiplas cotas dentro de um mesmo veículo.

Além disso, como nesses fundos, os investidores estarão sujeitos a diferentes riscos e retornos, poderia ocorrer um conflito de interesses. Afinal, qual a garantia de que as melhores oportunidades não serão direcionadas para o grupo de condôminos com potencial de gerar o maior retorno para os administradores do fundo? Essa situação, também possível quando uma mesma  gestora administra diversos veículos de investimento, foi parcialmente resolvida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O órgão autorregulador do mercado de fundos de investimento obriga todas as gestoras a contar com uma política de separação de ordens de compra e venda, conforme os diferentes tipos de fundo geridos por ela. Essa medida permite à Anbima saber a que preço cada ativo foi comprado e para qual carteira foi direcionado. Nos casos dos fundos com diferentes cotas, essa separação vai se tornar mais complexa, já que um mesmo veículo vai adquirir ativos com a finalidade de atender a estratégias distintas.

Finalmente, o terceiro e mais direto dos problemas da implantação de cotas múltiplas em fundos de investimento é a adaptação dos sistemas dos administradores e custodiantes para o tratamento do sistema novo. A conseqüência disso seria um processo mais lento e, principalmente, mais custoso para toda a sociedade.


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