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SIM | NÃO |
Tudo evolui com tanta rapidez que o texto legal não tem a mínima condição de acompanha |
Ao prescindir da legislação, norma contábil deixaria a segurança jurídica em segundo plano |
Por Eliseu Martins | Por Edison Fernandes |
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Tags: CVM Iasb IFRS Legislação CAPITAL ABERTO mercado de capitais Lei 6.404 USP Lei das S.As. segurança jurídica FEA Decreto-Lei 2.627 Comissão Consultiva de Normas Contábeis ciências contábeis ciências jurídicas common law civil law direito mercantil Encontrou algum erro? Envie um e-mail
1 comentário
Não. O Brasil é um país muito regulador. Há normas para tudo. Não é que a contabilidade deve ser tratada fora da legislação, mas dentro da legislação tem que haver mais contabilidade. Normas foram feitas para serem cumpridas, em busca de objetivos lícitos. O que falta são profissionais competentes com alto poder de decisão (como é a OAB) representando a Classe Contábil dentro do governo. Não “somente” para alterar ou dar destaque à Lei 6.404/76, mas acreditar que o profissional contábil é um profundo conhecedor e interpretador das leis brasileiras para o auxílio econômico-financeira das empresas públicas e privadas.
Jonathan Patrik – Acadêmico 5° Semestre Facul. Projeção DF