Assembleias digitais de acionistas e credores

Em resposta ao contexto de isolamento social, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou recentemente duas instruções que normatizam as assembleias digitais. A primeira, de número 622, regulamenta a realização desses encontros para as companhias abertas no Brasil. Já a Instrução 625 dispõe sobre as assembleias digitais de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou do agronegócio (CRA). As iniciativas se pautam pela neutralidade tecnológica e pelo dever de diligência dos organizadores das assembleias de garantirem a segurança da comunicação e da identificação dos investidores. Neste webinar, detalhamos o que dizem ambas as normas sobre as responsabilidades atribuídas às companhias emissoras e exploramos as melhores práticas para procedimentos que devem ser observados, por exemplo, em relação ao edital de convocação, apresentação prévia de documentos, registro de presença e assinatura de ata, participação da administração e de terceiros e uso do boletim de voto. Assista!
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