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Crowdfunding regulado
As principais propostas da CVM para normatizar o produto e seus impactos

 

, Crowdfunding regulado, Capital Aberto

 

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Programação

 

Desde o dia 13 de julho, o crowdfunding de investimento é regulado pela Instrução 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões captem recursos por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na autarquia. Com base nas diversas manifestações recebidas na audiência pública, o regulador fez alterações importantes na redação da norma. Assim, ela passou a prever, entre outras novidades, a possibilidade de as plataformas promoverem ofertas restritas a grupos de investidores cadastrados, para preservar os dados estratégicos dos empreendedores; a autorização para que cobrem taxas de desempenho dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos e flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo. Como essas novidades vão impactar a dinâmica e o funcionamento do mercado de crowdfunding de investimento? Quais desafios e oportunidades as novas regras geram às plataformas? Qual a opinião de investidores e empreendedores sobre o arcabouço criado pela CVM?  Essas e outras questões serão exploradas neste workshop. Participe!

 

8h00 – 8h30

 

Café de boas vindas

 

8h30 – 9h30

 

Painel

As regras da CVM para o crowdfunding de investimento

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Antonio Berwanger

Superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, área responsável pela regulação dos assuntos de competência da Autarquia. Ingressou na CVM em 2005 na área de fiscalização, tendo trabalhado ainda na área de processos sancionadores. Em 2011 se transferiu para a superintendência de desenvolvimento de mercado, assumindo inicialmente a gerência de aperfeiçoamento de normas e, desde 2015, a superintendência. É graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Cândido Mendes.

 

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Acessar a apresentação

 

9h30 – 11h30

Debate

Os impactos da Instrução 588 no desenvolvimento do mercado de financiamento coletivo de empresas

 

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Adolfo Menezes Melito

Fundador e vice-presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding. Também é fundador e presidente do Instituto de Economia Criativa. Dirigente de empresas nacionais e multinacionais em diferentes segmentos, dentre as quais destaca Facit na área de equipamentos para escritório, Interprint na área impressão de segurança, Matec-Ericsson no segmento de telecomunicações, TecToy SEGA na área de entretenimento, Grupo Alfa e Brasil Connects na direção de organizações culturais, Grupo Check Express, no segmento de meios de pagamento e crédito; SOU na área de soluções de gestão de talentos. Presidiu o Conselho de Economia Criativa (Criatividade e Inovação) da FECOMERCIO SP. É economista com MBA em Marketing e Tecnologia pela ESPM/ITA.

 

 

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Francisco Jardim

Sócio fundador da SP Ventures e gestor do Fundo de Inovação Paulista. Atuou como gestor regional do Fundo Criatec por seis anos, já investiu em 26 empresas de tecnologia, nas quais fez parte do conselho administrativo. Trabalhou nos segmentos de Bancos de Atacado e Hedge Funds, além de ter empreendido no segmento de comércio exterior. É administrador pela Saint Louis University, cursou o programa de pós-graduação em Inovação, Venture Capital e Empreendedorismo da FGV.

 

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Frederico Rizzo

Fundador do Broota, empresa pioneira em equity crowdfunding no Brasil. Com passagens pela Mãe Terra Produtos Naturais e Orgânicos, Ideiasnet e Natura, foi também co-fundador da ONG Vento em Popa. É formado em administração pela FGV-EASP, com MBA finanças e empreendedorismo pela Duke University.

 

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Rodrigo Vieira

Sócio do TozziniFreire Advogados, focado no ecossistema de empreendedorismo e inovação, atua com startups, aceleradoras, iniciativas de Corporate Venture e Venture Capital.

 

 Participantes

 

Adolfo Menezes Melito – Economia Criativa

Adriano Miyagi Melito – MyFirstIPO

Alexandre Koch Torres de Assis – Latour Capital do Brasil

Aloisio Menegazzo – Tozzinifreire Advogados

Ana Paula Von Gusseck Kleindienst Ferreira – Derraik & Menezes Associados

Antonio Carlos Berwanger – CVM

Camila Pulzatto – Machado Meyer Advogados

Cristiana Pereira – B3

Diego Peres       StartMeUp

Diogo Guedes – Refran

Edna Holanda – B3

Fernanda Levy – KLA

Francisco Jardim – SP Ventures

Frederico Rizzo – Broota

Giovana Treiger Grupenmacher – Treiger Grupenmacher Advogados

Gustavo Navacchia – KLA

João Luis Almeida Paiva – CVM

Julio Alexandrino – Derraik & Menezes Associados

Karin Yamauti – Souza Cescon Advogados

Luciana Tanoue – Capital Aberto

Lucy Azevedo Marinho – BAMS

Marcos Fontes – Delabandera Fontes Advogados

Marina Mendes Corrêa – Machado Meyer Advogados

Marina Ramirez Cogo – InterCement

Mário Sérgio Souza Seabra da Rocha – Fundação Getúlio Vargas

Murilo Corrêa de Godoy Domene – Demarest Advogados

Ravel Carvalho – Navarro Advogados

Ricardo Freoa – Stocche Forbes Advogados

Rodrigo de Campos Vieira – TozziniFreire Advogados

Vanessa Cristina Santiago – Gaia, Silva, Gaede & Associados

Victor Cabral Fonseca – Tozzinifreire Advogados

Walter Pellecchia Neto – Machado Meyer Advogados

 

 

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