Combate ao insider trading
Os desafios das áreas de compliance com as mudanças impostas pela Lei 13.506

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compliance, Combate ao insider trading, Capital Aberto

 

Publicada em novembro de 2017, a Lei 13.506 introduziu mudanças significativas na parte criminal da lei de mercado de capitais. Agora, não é só insider trading primário que pode ser punido na esfera penal — o insider secundário também. A lei prevê ainda que comete crime quem repassa informação sigilosa relevante obtida em razão do cargo que ocupe em companhia emissora de valores mobiliários ou em função de relação comercial, profissional ou de confiança com ela. Abrangentes, as mudanças preocupam empresas, gestoras de recursos e assessores financeiros. Como as áreas de compliance devem se preparar para lidar com essas mudanças? Quais os passos para a elaboração de uma política de prevenção ao insider trading eficaz? Como os profissionais de compliance podem ajudar na frente de negociação com autoridades caso o ilícito venha a ocorrer? Essas e outras questões foram debatidas neste Grupo de Discussão.

Ficou curioso? Ouça a íntegra do evento no Clube de Conhecimento!

Confira a reportagem Novo desafio para o compliance, gerada a partir do Grupo de Discussão.

Faça download do PDF com os melhores momentos do Grupo de Discussão. 

Assista ao vídeo com os destaques do encontro.

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