Novas regras para o boletim de voto
As mudanças previstas pela Instrução 594 da CVM para a próxima temporada de assembleias

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 594, que alterou o sistema de votação a distância para a próxima temporada de assembleias. As regras são aplicáveis a companhias abertas com ações em circulação registradas na categoria A, com assembleias previstas para acontecer a partir de 5 de março de 2018. Dentre as novidades previstas na norma, destacam-se a alteração dos prazos para apresentação de candidatos ao board e ao conselho fiscal pelos acionistas e para reapresentação do boletim de voto pela empresa com a inclusão de candidatos; a obrigação de divulgação de mapa final de votação detalhado; e a previsão para que a companhia, em situações excepcionais, reapresente o boletim com correção de erro relevante ou promova adequações em sua proposta. Neste workshop, detalhamos cada uma dessas alterações, abordamos os desafios das companhias na aplicação das regras e discutimos até que ponto as modificações propostas pela Instrução 594 são capazes de tornar o sistema de votação à distância mais eficaz.

Ficou curioso? Ouça a íntegra do workshop no Clube de Conhecimento!

Painel 1

, Novas regras para o boletim de voto, Capital Aberto

O que muda no boletim de voto com a edição da Instrução 594

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Augusto Coutinho Filho, coordenador de desenvolvimento de normas da CVM

 

Debate

, Novas regras para o boletim de voto, Capital Aberto

A nova norma da CVM tornará o sistema de votação à distância mais eficaz?

 

Além do palestrante, participam do debate:

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Alessandra Zequi, sócia do Stocche Forbes (Moderadora)

 

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Daniel Alves Pereira, sócio do Mesquita Pereira Almeida Esteves Advogados

 

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Leandro Vilela, gerente de produtos do Citibank

 

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Letícia Malaga, gerente jurídica da CVC

 

 

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Mauro Cunha, presidente da AMEC

 

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Tiago Isaac, superintendente de empresas e estruturadores de ofertas da B3

 

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