Desde que foi editada, há 40 anos, a Lei das S.As. impede que o acionista aprove as contas da empresa que ele mesmo administra. A proibição consta do artigo 115, trecho que cuida do abuso do direito de voto e do conflito de interesses entre o acionista e a companhia. O veto passou despercebido até 2015, quando surgiu a primeira jurisprudência relevante sobre a matéria — a CVM inabilitou o empresário Eike Batista após constatar que ele aprovou as contas de uma de suas empresas acumulando o posto de chairman e de controlador indireto. Neste ano, o tema voltou a preocupar: em obediência a norma da CVM, as atas de assembleia passaram a registrar o total de votos proferidos em cada item da pauta, deixando possíveis infratores em evidência. Mas em que situações empresários que administram o próprio negócio infringem a norma? O impedimento vale tanto para os que são sócios diretos da companhia quanto para os que detêm ações por meio de uma pessoa jurídica?
Assista ao vídeo com os melhores momentos do evento.
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Fotos: Régis Filho
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