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Aprovação de contas
Sócios que atuam como administradores devem deliberar sobre o balanço da companhia?

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Desde que foi editada, há 40 anos, a Lei das S.As. impede que o acionista aprove as contas da empresa que ele mesmo administra. A proibição consta do artigo 115, trecho que cuida do abuso do direito de voto e do conflito de interesses entre o acionista e a companhia. O veto passou despercebido até 2015, quando surgiu a primeira jurisprudência relevante sobre a matéria — a CVM inabilitou o empresário Eike Batista após constatar que ele aprovou as contas de uma de suas empresas acumulando o posto de chairman e de controlador indireto. Neste ano, o tema voltou a preocupar: em obediência a norma da CVM, as atas de assembleia passaram a registrar o total de votos proferidos em cada item da pauta, deixando possíveis infratores em evidência. Mas em que situações empresários que administram o próprio negócio infringem a norma? O impedimento vale tanto para os que são sócios diretos da companhia quanto para os que detêm ações por meio de uma pessoa jurídica?

Clique aqui e confira a reportagem Empresas veem decisão da CVM sobre voto de Eike Batista como regra nova, produzida a partir do Grupo de Discussão.

Assista ao vídeo com os melhores momentos do evento.

Ficou curioso? Confira a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!

Fotos: Régis Filho

 

, Aprovação de contas, Capital Aberto


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