Os números relativos ao conselho fiscal das empresas pesquisadas apontam um aumento significativo na remuneração dos membros desse órgão. Enquanto em 2010 o montante anual médio pago a cada conselheiro foi de aproximadamente R$ 79 mil, em 2011 esse valor subiu para perto de R$ 96 mil. Nas últimas duas edições deste anuário, a Klabin aparece como a empresa que melhor remunerou esses profissionais: no ano passado, pagou, em média, R$ 338,3 mil a cada um. Em 2010, esse valor atingiu 314,6 mil. Na ponta oposta, pagando o valor mais baixo, está a Copasa: cada um de seus conselheiros fiscais recebeu R$ 32,1 mil no ano passado, contra R$ 24,6 mil em 2010.
Paulo Vasconcellos, sócio da consultoria em governança corporativa Proxycon, vê o crescimento na remuneração dos membros do conselho fiscal como “reflexo de um maior reconhecimento ao trabalho desses profissionais”. A mesma opinião tem Carlos Eduardo Lessa Brandão, conselheiro de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). “Pela responsabilidade que esses profissionais possuem, a remuneração tem espaço até para mais aumentos”, acredita Brandão, lembrando que o montante auferido este ano representa uma média mensal de R$ 8 mil.
As estatísticas colhidas também evidenciam uma redução no percentual de empresas em que o conselho fiscal exerce o papel de comitê de auditoria. Se, em 2011, 15,63% das companhias possuíam um conselho fiscal “turbinado”, em 2012 esse percentual caiu para 12%. “Pode ser uma indicação de que as empresas brasileiras estão percebendo a importância de separar esses dois órgãos”, analisa Brandão. Invenção verde-amarela, o conselho fiscal “turbinado” foi criado por empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Diante da dificuldade de algumas delas de criarem um comitê de auditoria composto exclusivamente de conselheiros independentes, como exigia a Lei Sarbanes-Oxley lançada em 2002, a Securities and Exchange Commission (SEC) resolveu dar uma colher de chá e permitir que essas companhias adaptassem os seus conselhos fiscais para exercer o papel de comitê de auditoria.
O acúmulo de funções do conselho fiscal “turbinado” nunca agradou os especialistas em governança. Segundo o código de melhores práticas do IBGC, enquanto o comitê de auditoria é um órgão de controle com funções delegadas pelo conselho de administração, o conselho fiscal é um instrumento de fiscalização com atribuições definidas diretamente pelos sócios e, por lei, não subordinado ao board.
Trabalhando em sua forma original, ressalta o conselheiro do IBGC, o conselho fiscal é uma ótima iniciativa de governança. Por isso, ele vê com bons olhos o ligeiro aumento no percentual de companhias que possuem conselho fiscal instalado — de 63,6%, em 2010, para 65%, em 2011.
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