É unânime a opinião de que um bom sistema de governança gera impacto positivo no desempenho das organizações. É isso o que temos visto cada vez mais nas empresas brasileiras, considerando a crescente adesão às regulamentações internacionais como Basileia I e II, ao Novo Mercado da BM&FBovespa, à SOX, ao S&P Agency Term Rating e a padrões de riscos e controles como Coso, Cobit, IFRS e, mais recentemente, a ISO 31000.
A disseminação do conceito de boas práticas corporativas tem promovido a criação de equipes especializadas em combate à fraude nas empresas e gerado investimentos no tripé governança, gestão de riscos e compliance (o chamado GRC, do inglês Governance, Risk and Compliance). A adequação a esses princípios está se tornando sinônimo de competitividade.
Nesse contexto, empresas estão atentas e intolerantes a corrupção e fraudes, utilizando-se de mecanismos como leis mais severas, normas de mercado e boas práticas de gestão de riscos.
É fato que atos ilícitos representam um dano gigantesco à imagem da companhia perante o mercado, dentre outras consequências sérias. Há ainda o consenso de que atos ilícitos afugentam investidores estrangeiros, uma vez que países com índices elevados de atos condenáveis acabam incluídos no rol de mercados instáveis e de alto risco.
Com o objetivo de aumentar os instrumentos de controle de atos ilícitos, o Poder Executivo protocolou, em 8 de fevereiro, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 6.826/10, que trata de sanção a empresas nacionais e estrangeiras que praticam atos de corrupção. Considerado um passo fundamental na sofisticação do ambiente de negócios brasileiro, rumo à adoção das regras internacionais de transparência, o projeto está sendo comparado à legislação Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
Esse é um dos cerca de 80 projetos atualmente em trâmite que tratam da prevenção e do combate à corrupção. Sua proposta é preencher uma lacuna ainda existente na legislação brasileira e fechar o cerco à corrupção. O Brasil está se apresentando cada vez mais economicamente estável, e isso desperta a atenção dos investidores, que, consequentemente, esperam a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade. Na América Latina, o Chile aprovou este ano uma legislação semelhante.
A expectativa é que o projeto de lei e as melhorias constantes na apresentação das informações financeiras corporativas impulsionem os investimentos em GRC, principalmente pelas empresas brasileiras que não estão sujeitas à legislação estrangeira de combate à fraude e à corrupção. Assim, esse não será apenas um modismo, mas um caminho sem volta na adoção de melhores práticas e transparência.
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