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Brasil e Alemanha a revogação do tratado que evitava dupla tributação

O Ministério Brasileiro das Relações Exteriores confirmou que recebeu, em meados de abril, notificação das autoridades alemãs informando sobre a intenção de rescindir o “Tratado Destinado a Evitar a Dupla Tributação” assinado entre o Brasil e a Alemanha. Assim, espera-se que o tratado deixe de ter eficácia a partir de 31 de dezembro de 2005. Em vista disso, comentamos a seguir as principais razões que levaram o governo alemão a decidir pela revogação do tratado e as conseqüências fiscais mais relevantes.

Principais razões da revogação
Acreditamos que as principais razões para a revogação do tratado, do ponto de vista das autoridades alemãs, tenham sido as seguintes:

(i) A divergência de interpretação entre as autoridades fiscais brasileiras e alemãs acerca de importantes artigos do tratado, principalmente porque tal divergência tem resultado em tratamentos fiscais desiguais entre residentes alemães que recebem rendimentos oriundos do Brasil e residentes brasileiros que auferem renda provinda da Alemanha, obviamente em detrimento dos primeiros.

(ii) A instituição pelo governo brasileiro de novos tributos que incidem sobre a importação de bens e serviços (por exemplo, da CIDE e do PIS e da COFINS) que, diferentemente do imposto de renda, parecem não estar sujeitos às limitações de tributação constantes do tratado. Tal política, além de gerar incremento substancial e desestimulante no custo da importação de bens e serviços por residentes no Brasil, teria sido interpretada pelas autoridades alemãs como uma forma indireta de burlar a aplicação dos dispositivos do tratado e de incrementar a arrecadação de tributos no Brasil.

(iii) Ausência da necessidade de se continuar concedendo créditos presumidos como incentivo a residentes alemães que investem no Brasil, especialmente pelo fato de que as economias do Brasil e da Alemanha não mais estão na situação que se encontravam na época da assinatura do tratado, em 1975. (Nota: créditos presumidos existem quando um dos Estados signatários de um tratado, geralmente o mais desenvolvido (Alemanha), concede crédito a tributos pagos no outro país signatário (Brasil) a uma alíquota superior à efetivamente aplicada neste último país).

O Brasil pode vir a ficar menos atraente para investidores alemães após a revogação do tratado

Conseqüências
Em geral, não nos parece que a revogação do tratado seja desastrosa para sociedades alemãs com investimentos no Brasil. Isto porque, as alíquotas brasileiras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos por residentes alemães geralmente não excedem o limite máximo estabelecido pelo tratado. Todavia, algumas das principais desvantagens da revogação do tratado estão relacionadas à perda, por parte dos contribuintes brasileiros, de argumentos jurídicos para contestar judicialmente dispositivos desvantajosos da legislação interna brasileira, especialmente aqueles sobre preços de transferência e aqueles que disciplinam a tributação na fonte de valores pagos a residentes alemães pela prestação de serviços não técnicos.

Adicionalmente, consideramos que a revogação do tratado pode vir a tornar o Brasil menos atraente para investidores alemães, não só em virtude da insegurança gerada pela perda da “proteção”, ainda que teórica, dada pelo tratado contra tentativas das autoridades brasileiras de alterar de forma prejudicial a disciplina tributária de uma determinada matéria, mas também pela descontinuidade da obrigação, por parte do governo alemão, da concessão de incentivos fiscais a alemães que investem no Brasil (por exemplo, a concessão de créditos presumidos).

Portanto, é importante que os residentes alemães que já investem ou pretendem investir no Brasil tenham conhecimento das mudanças que resultam da revogação do tratado, bem como estejam cientes das eventuais alternativas existentes para minimizar a carga tributária brasileira sobre seus rendimentos mesmo após a revogação do referido tratado.


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