Presente na mesa durante toda a conferência, a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, falou da evolução do Brasil nos campos da divulgação de informações, da supervisão e das regras para participação dos acionistas em assembleias-gerais. Ela ainda compartilhou sua preocupação com o papel do regulador em situações novas vivenciadas pelo mercado brasileiro, como as ofertas de aquisição para tomada de controle. Veja os principais trechos de uma entrevista concedida à CAPITAL ABERTO ao final da conferência:
CAPITAL ABERTO: Como a senhora viu a posição do Brasil em relação aos outros países da AL durante o evento?
MARIA HELENA SANTANA: Estamos lidando com problemas novos e diferentes em nosso País. Se antes vínhamos para essas conferências e discutíamos problemas parecidos — sobre acionista controlador, disclosure, etc. — , hoje temos problemas aos quais eu não vi ninguém se referir. Por exemplo, a informação sobre quem é o verdadeiro dono das ações, um tema bastante difícil de regular.
Ofertas de aquisição em bolsa são parte dessas novidades?
Sim, são uma delas. Vivemos um período de transformação, e todas as mudanças trazem coisas boas e alguns riscos. Temos é que continuar trabalhando para que as coisas sejam para o bem.
Precisamos de novas regras para as aquisições de controle em bolsa, a exemplo do que vimos no caso Vivendi/GVT?
Estamos considerando e avaliando essa necessidade, mas ainda não temos nenhuma decisão a respeito.
Durante sua exposição, a senhora falou que precisamos de mais informação sobre as transações das companhias…
Se você tem operações de reorganização societária mais intrincadas, desenhadas usando mecanismos sofisticados, o nosso trabalho de identificar falhas de informação em um aviso de convocação de assembleia ou um fato relevante também fica mais complexo. É preciso verificar se o que precisava ser dito foi dito, se a mensagem necessária está completa.
Mas isso exigiria regras além das existentes hoje?
Nós pensamos em reformular a Instrução 319 (que trata das fusões, cisões e incorporações). Acho que essa regra pode ser melhorada, não no sentido de disciplinar os assuntos truculentos, como as relações de troca de ações, mas de modo a termos mais disclosure sobre as informações.
E como está a agenda de 2010?
Esperamos sair logo no começo do ano com a instrução de analistas, atribuindo, entre outras coisas, mais responsabilidades à empresa que emprega o analista, no sentido de aplicar as normas legais e de manter um sistema de remuneração que não represente conflito de interesses. Depois dessa regra, teremos a instrução de intermediários, alterações tópicas na Instrução 409, e mudanças grandes para os administradores de carteira.
O que a CVM está pensando para esses profissionais?
Queremos criar um ônus maior sobre as estruturas das empresas, em aspectos como gestão de risco e controles sobre o compliance de normas. Mas pretendemos encontrar um equilíbrio e alguma forma de reconhecer a especialização de certos segmentos – foco em private equity, Funcine ou em varejo, por exemplo – e pensar em exigências que sejam proporcionais ao tipo de atuação, sem onerar demais atividades que não demandem tanto.
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