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Comitê de auditoria da EDP Energias do Brasil tem maioria independente do controlador e da diretoria

, Inspetores qualificados, Capital AbertoNão basta ter um comitê de auditoria. É preciso ter estrutura e independência. Só dessa forma um dos principais ícones da governança corporativa pode realmente exercer o seu papel. Analisar as demonstrações financeiras, promover supervisão da área financeira, garantir que a diretoria desenvolva controles internos confiáveis e prover condições para atuação da auditoria interna e externa são as funções do comitê, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IGBC). Tudo isso para assessorar o conselho de administração nos assuntos contábeis e financeiros.

Tem mais: o comitê deve ainda zelar pelo cumprimento do código de conduta da organização. Uma missão nada fácil. Basta ver a lista de fraudes e falhas na gestão das contas das companhias dos mais diversos portes no Brasil e no mundo. Por isso, o artigo 301 da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), que determina a obrigatoriedade do comitê em todas as empresas abertas dos Estados Unidos, estabelece, como medida complementar, que pelo menos um dos membros tenha conhecimentos sólidos em contabilidade ou administração financeira.

Diante dessas definições, observa-se que a holding EDP Energias Brasil possui um comitê de auditoria bem preparado para o tamanho do desafio. “Temos autonomia para atuar e assessorar o conselho nas tomadas de decisão, principalmente em relação às matérias contábeis”, afirma o presidente do comitê, o economista Francisco Gros, ex-presidente do Banco Central (BC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

Criado em 2005, após a abertura de capital, o órgão é presidido por um conselheiro independente. Tem também a participação de Francisco Coutinho Pitella, representando os minoritários; e Nuno Almeida Alvez, nomeado pelos controladores. O acionista majoritário, portanto, é minoria nesse caso, e a diretoria também não aparece no comitê, o que justificou a escolha da EDP para representar o caso de companhias com comitê de auditoria independente. “Temos um modelo que nos permite atuar intensamente”, diz Gros. “O conjunto das regras internacionais estipula que o comitê atue de maneira a evitar fraudes e estamos focados nisso”, explica.

O comitê de auditoria da companhia é responsável ainda por receber, reter e tratar as informações obtidas pelo Canal de Comunicação e Denúncia. “Esse canal é gerenciado diretamente pelo comitê, o que lhe confere credibilidade e eficiência”, afirma Miguel Amaro, vice-presidente de controle de gestão da holding de energia, que é acionista de Escelsa, Enersul e Bandeirante Energia. “Isso só é possível tendo membros independentes no comitê que transmitam segurança na apuração e punição das denúncias para todos que se relacionam com a companhia”, completa.

O canal de denúncias é uma exigência da lei americana SOX. As empresas que negociam em bolsa de valores dos Estados Unidos precisam cumprir essa regra. “Não negociamos papéis lá, mas optamos por instalar o canal porque acreditamos na sua eficiência”, acrescenta o vice-presidente da holding de energia. Os integrantes do comitê de auditoria da Energias Brasil estão preparados para receber apontamentos de acionistas, colaboradores, clientes e fornecedores sobre qualquer prática inadequada aos princípios do código de ética do grupo. “Ali podem chegar informações sobre o uso indevido de veículos da frota da companhia”, exemplifica.

O canal de denúncias é um item importante no combate a fraudes financeiras, mas o sistema tem ressalvas. Ele só é eficiente se o código de ética e conduta da empresa for devidamente implantado e disseminado dentro da companhia. Caso contrário, pode virar um simples canal de queixas. Também é fundamental que o comitê de auditoria tenha autonomia para traçar as punições das irregularidades comprovadas. Só assim o sistema de denúncia tem validade. Na Energias do Brasil, a formação diversificada do comitê — com membro independente, um representante dos minoritários e outro dos controladores — favorece esse tipo de atuação.

Conhecimento técnico é essencial

Ter membros independentes e com conhecimentos técnicos é critério fundamental para a formação de um comitê de auditoria eficiente, mas não é o único requisito. É importante ter um regimento interno específico, que seja revisado anualmente. A lei Sarbanes-Oxley não faz menção à obrigatoriedade de avaliação do desempenho dos integrantes desse comitê, mas há uma tendência de adoção também dessa prática.

O conselho de administração pode propor treinamentos, por exemplo, sobre as novas regras contábeis para os membros do comitê de auditoria. E os integrantes precisam manter-se atualizados. Afinal, seu papel no monitoramento da auditoria dos dados financeiros tem importância fundamental. É a partir da avaliação deles que o conselho de administração vai aprovar a apresentação das demonstrações.


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