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Fraudes corporativas: a confiança em xeque

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O combate à fraude e à corrupção vem ganhando espaço na agenda das empresas nacionais e globais. A constatação de que elas chegam a perder cerca de 5% de suas receitas anuais em operações fraudulentas — segundo levantamento de 1.843 casos de fraudes ocupacionais reportados pelo Certified Fraud Examiners — ajuda a entender a proporção do assunto para as companhias. Essas situações aconteceram em mais de 100 países de seis continentes, sendo 43% delas fora dos Estados Unidos. As perdas médias causadas pelos casos de fraudes ocupacionais — quando o funcionário que pratica a fraude tem a autonomia necessária para o ato ilícito cometido — chegam a US$ 160 mil; quase um quarto das fraudes envolve desvios de aproximadamente US$ 1 milhão. Os dados revelam que, a cada ano, as empresas gastam em fraudes recursos que poderiam ser investidos em seu crescimento.

E o ralo pelo qual escoam os ativos não é, muitas vezes, simples de ser detectado. De acordo com o mesmo levantamento, as situações relacionadas a desvios e apropriações indébitas começam até um ano e meio antes de, finalmente, serem descobertas. Dentre os motivos dessas perdas, segundo o estudo Driving ethical growth – new markets, new challenges, produzido pela Ernst & Young global com mais de 1,4 mil executivos de 36 países, destacam-se a complexidade crescente das organizações, a velocidade cada vez maior do comércio, o quadro reduzido da função de auditoria interna, e a alta rotatividade dos funcionários.

De posse de tais informações, órgãos fiscalizadores globais iniciaram uma ofensiva para evitar o agravamento desses números e, assim, prevenir o desgaste na relação de confiança entre investidores e demais stakeholders. Nesse sentido, entrou em vigor em 1º de julho de 2011 a UK Bribery Act, lei britânica que traz, como principal exigência, a determinação de que as empresas fiquem responsáveis legalmente pelos atos de seus representantes, agentes e distribuidores que forneçam, prometam ou ofereçam vantagem, financeira ou não, com o propósito de levar um terceiro a praticar ato indevido que resultará em vantagens para a companhia.

As companhias gastam em fraudes a cada ano recursos que poderiam ser investidos em seu crescimento

Mais do que ficar restrita às fronteiras britânicas, a UK Bribery Act deve ser seguida de perto por qualquer empresa que tenha operações no Reino Unido, inclusive brasileiras com operações na região e britânicas com subsidiárias no Brasil. Adicionalmente, a UK Bribery Act apresenta avanços em relação à norma até então com abrangência global, a FCPA, sigla em inglês para Foreign Corrupt Practices Act. No Brasil, o que há de mais atual sobre o assunto é a preparação de uma lei que responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Conhecido como PL 6.826, o projeto de lei pretende punir com multas milionárias as empresas acusadas de fraudar licitações públicas ou obter vantagens ou benefícios indevidos com prorrogações de contratos celebrados com a administração pública sem autorização em lei.

Vale lembrar que a chegada de leis como essas é de extrema valia para o mercado brasileiro. Regulamentações rígidas que balizem com nitidez o papel de entes privados e agentes públicos — por exemplo, em uma licitação — garantem segurança e transparência a todos os investidores e stakeholders participantes de uma negociação. A devida preparação que as companhias terão de perseguir, a partir de agora, para atender a essas novas práticas levará seus negócios a um grau de conhecimento e maturidade que até então não havia sido atingido. E, consequentemente, posicionará o Brasil dentre os países com as melhores e mais eficientes práticas internacionais.


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