Direito de votar

, Direito de votar, Capital AbertoAntes de você começar a investir na Bolsa, é importante que conheça os tipos de ações que as companhias de capital aberto podem emitir. Elas se dividem, basicamente, em duas espécies: ordinárias (ON), com direito a voto; e preferenciais (PN), sem esse direito, mas com vantagens econômicas. A decisão sobre qual delas escolher vai depender da sua estratégia de investimento. As ações PN, muitas vezes, têm negociação superior à das ordinárias no pregão e, portanto, mais liquidez. Isso facilita a vida do investidor na hora de se desfazer de sua ação e auferir lucros. Em contrapartida, as ações ON conferem aos minoritários um direito importantíssimo: o de votar e , Direito de votar, Capital Abertoparticipar junto com o controlador das definições sobre os rumos da empresa nas assembleias.

ASSEMBLEIA DE ACIONISTAS

Esse é um evento do qual os investidores minoritários não devem abrir mão de participar. As assembleias-gerais ordinárias (AGOs) ou extraordinárias (AGEs) são reuniões nas quais ocorrem deliberações que afetam a realidade da companhia.

Os editais de convocação devem apresentar com clareza o local, a data, a hora do evento e todas as matérias a serem deliberadas. A Instrução 481 da CVM, editada em dezembro de 2009, também elevou o nível de informações que devem ser prestadas antes da assembleia. Nos avisos de convocação, nada de chamar os acionistas para discutir “assuntos gerais”. Os tópicos devem ser claramente expostos.

Além disso, pela nova regra, o manual de assembleia, uma prática de boa governança, virou peça obrigatória. Outra novidade é a necessidade de a companhia divulgar, antes das AGOs, os currículos de candidatos a cargos na administração, as propostas de remuneração dos administradores e os comentários sobre as demonstrações financeiras.

Após a realização das assembleias ou reuniões do conselho de administração, o resumo e as atas das deliberações tomadas devem ser enviados imediatamente aos órgãos reguladores e divulgados no site da companhia.

UMA AÇÃO, UM VOTO

Em sintonia com as melhores práticas de governança corporativa, algumas companhias emitem apenas ações ordinárias, como é o caso das listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa. Isso significa que todos os sócios têm direito de votar sobre as decisões da empresa nas assembleias. A importância de ter esse tipo de ação aparece, principalmente, em situações que possam gerar conflitos de interesses entre controladores e pequenos investidores, como nas operações que envolvam aquisições, fusões, cisões ou incorporações. De posse de ações ordinárias, qualquer sócio, independentemente da participação acionária, pode brigar por seus direitos e, se desejar, votar contra uma transação que considere prejudicial à companhia ou aos seus interesses.

MAIS LUCRO NO BOLSO

As ações preferenciais (PN) não ficam para trás e carregam muitos adeptos. Quem escolhe esse tipo de papel busca, como explícito no nome, preferência no recebimento de dividendos e no reembolso de capital em caso de liquidação da companhia.

Segundo o artigo 17 da Lei das S.As., somente são admitidas à negociação no mercado as ações PN sem direito a voto com pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:

a) direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% do lucro líquido do exercício;

b) direito ao pagamento de dividendo pelo menos 10% maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou

c) direito do preferencialista de alienar a sua participação acionária recebendo preço correspondente a, no mínimo, 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle (tag along), garantindo-se, nesse caso, dividendo no mínimo igual ao das ações ordinárias.

EXCEÇÃO À REGRA

Os acionistas preferencialistas passam a ter direito a voto quando não ocorre a distribuição dos dividendos de acordo com o prazo estabelecido no estatuto. Esse período, no entanto, não pode ultrapassar três exercícios sociais consecutivos. Caso o estatuto seja omisso sobre o assunto, o direito a voto aparecerá logo no primeiro ano em que não forem pagos os dividendos fixos ou mínimos.

Além disso, no Nível 2 de governança corporativa da Bolsa, o acionista que possui ações PN tem poder de voto em decisões relevantes, como venda do controle, reestruturação, incorporação e outras que envolvam potenciais conflitos de interesses.

QUÓRUM QUALIFICADO

Quórum significa o número mínimo de pessoas necessárias em uma reunião para que decisões sejam tomadas. No mercado de capitais, ele é determinado pela Lei das S.As. e, em algumas situações, precisa ser qualificado. Ou seja, para que a deliberação possa acontecer, é necessário que haja a aprovação de, pelo menos, 50% do capital votante
da companhia.

Veja, a seguir, as situações em que o quórum qualificado é exigido:

• Criação de novas ações PN ou aumento da classe das ações que já existe, sem as mesmas proporções das demais classes de ações preferenciais. A exceção acontece quando a determinação já está prevista e/ou autorizada no estatuto social;

• Alterações de vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações ou criação de nova classe mais favorecida;

• Redução de dividendo obrigatório;

• Incorporação, fusão ou cisão da companhia;

• Participação em grupo de sociedade;

• Criação de partes beneficiárias;

• Desistência de liquidação da empresa;

• Dissolução da companhia.

ASSEMBLEIA EM UM CLIQUE

Regulamentados em 2008 pela CVM, os sistemas de voto por procuração eletrônica permitem que acionistas de qualquer lugar do mundo votem do conforto de sua casa ou escritório.

É a própria companhia que define se vai oferecer um sistema de voto por procuração eletrônica. Caso o faça, deve deixar isso claro no edital de convocação da assembleia. No Brasil, há apenas duas plataformas que servem a esse propósito: a Assembleias Online e a Assembleia na Web.

Ambas são portais de internet que possibilitam aos acionistas consultarem os materiais da assembleia (edital, manual, documentos enviados à CVM, dentre outros) e votarem remotamente sobre as ordens do dia. Esse voto gera uma procuração eletrônica, confeccionada de acordo com as instruções do usuário e com poderes específicos e limitados para o voto de cada encontro. A integridade, a autenticidade e a confidencialidade do voto são garantidas por um mecanismo de certificação digital.

Para se cadastrar no sistema, o acionista deve preencher um formulário de adesão e enviar os documentos solicitados. Após sua validação, o investidor receberá um e-mail confirmando seu cadastro e a assinatura digital. A partir daí, estará pronto para votar pela web.

Agora você já sabe: consulte sempre o site da empresa para saber se ela possui uma plataforma eletrônica de envio de procuração de voto. Aproveite essa novidade para opinar sobre o futuro das companhias em que investe!


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