Direito a informação

, Direito a informação, Capital AbertoPoucas atividades ganharam tanto espaço dentro das companhias de capital aberto nos últimos anos como a de relações com investidores (RI). Com o fortalecimento do mercado de capitais e o avanço na adoção das melhores práticas de governança corporativa, as áreas de RI tornaram-se o principal elo entre a administração da empresa, os acionistas e os demais públicos estratégicos.

Na posição de porta-voz da companhia, a área de RI tem o papel não apenas de comunicar, mas também de fazer uma avaliação crítica das informações que serão transmitidas ao mercado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que todos os investidores individuais e institucionais tenham acesso democrático às informações, de forma simultânea e com a mesma , Direito a informação, Capital Abertoqualidade, independentemente dos canais utilizados. Cabe ao RI usar a linguagem mais apropriada a cada público, para que a comunicação seja compreendida por todos.

De acordo com o artigo 45 da Instrução 480/09 da CVM, o diretor de RI é o principal responsável pela prestação de informações ao mercado, mas isso não isenta a responsabilidade dos demais administradores. Esse princípio vale tanto para as informações periódicas — como as demonstrações financeiras anuais e trimestrais e o Formulário de Referência (uma espécie de ficha cadastral da companhia) —, quanto para atos sem periodicidade, como a celebração de um acordo de acionistas ou uma aquisição.

CARA A CARA COM OS INVESTIDORES

Existem várias formas de uma companhia se comunicar com seus investidores e outros participantes do mercado. Reuniões públicas, individuais, teleconferências e internet são algumas delas. Cada um desses veículos atende a uma demanda específica, porém todos têm a mesma meta: aumentar o nível de informação e transparência que a empresa fornece.

REUNIÕES PÚBLICAS

Funcionam como uma espécie de prestação de contas aos analistas de mercado e investidores, com explicações detalhadas sobre os resultados e as principais iniciativas da companhia. Mudanças estratégicas, criação de novos produtos ou serviços, tendências de mercado, ações de sustentabilidade, questões regulatórias, política de distribuição de dividendos e perspectivas futuras do negócio são alguns dos temas abordados.
, Direito a informação, Capital AbertoEsses encontros são um canal importante para que acionistas minoritários e analistas possam fazer perguntas ou questionar as informações apresentadas diretamente aos profissionais de RI, à diretoria da organização e, algumas vezes, ao próprio presidente.

As reuniões públicas podem ocorrer por iniciativa da empresa (através da diretoria de relações com investidores) ou por intermédio de instituições financeiras e entidades do setor, como a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e o Instituto Nacional de Investidores (INI). As mais comuns e conhecidas no mercado são as reuniões da Apimec, entidade criada em 1988, com atuação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e nas Regiões Nordeste e Sul.

A CVM e os manuais de boas práticas de governança recomendam que essas reuniões sejam , Direito a informação, Capital Abertofeitas pelo menos uma vez por ano. A Apimec atribui, inclusive, um selo de assiduidade às organizações que promovem reuniões abertas a todos os investidores, analistas e demais públicos interessados. As empresas de maior porte costumam realizar várias delas, geralmente em cidades e estados diferentes, para abranger um número maior e mais diversificado de investidores. Ainda assim, a concentração desses eventos no eixo Rio-São Paulo é grande. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) em parceria com a Fipecafi (instituição ligada à Universidade de São Paulo, a USP) mostra que 72,3% das reuniões com analistas ocorrem nos estados de São Paulo (52,7%) e Rio de Janeiro (19,6%).

REUNIÕES INDIVIDUAIS

Também conhecidas como reuniões restritas, elas são organizadas tanto pela própria empresa, sob demanda dos investidores, como a convite de bancos de investimento nacionais ou estrangeiros, no caso de companhias com atuação em bolsas internacionais.

Nessas reuniões, os investidores podem esclarecer, pessoalmente, suas dúvidas com o profissional de RI, que deve tomar cuidado para transmitir apenas informações públicas. Caso algo novo seja revelado, ele precisa comunicar o fato imediatamente aos órgãos reguladores, às bolsas de valores em que os papéis da empresa são negociados, ao mercado em geral e, ainda, publicar a informação no site da companhia. Os porta-vozes da empresa têm o direito de se manter em silêncio sobre dados que não sejam públicos e de não responder a perguntas capciosas.

Como ocorrem de acordo com a necessidade e a demanda das partes interessadas, não há regras sobre a periodicidade para a realização desses encontros. De acordo com a pesquisa Ibri/Fipecafi, 35,5% das empresas de grande porte realizam mais de três reuniões semanais com investidores.

TELECONFERÊNCIAS E VIDEOCONFERÊNCIAS

A tecnologia tem sido uma grande aliada das companhias nas divulgações de resultados e reuniões com públicos estratégicos. Cada vez mais, as áreas de RI têm apostado no uso de teleconferências e videoconferências por meio da internet (“webcasts”) para se comunicar com investidores, jornalistas e analistas de mercado. Além de ser uma forma rápida de transmitir a informação e com custo reduzido, o formato permite que investidores de qualquer localidade participem do evento em tempo real. E quem não pode acompanhar tem a possibilidade de, posteriormente, acessar o material no site da empresa.

O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), formado por representantes das principais instituições do mercado de capitais, recomenda que as teleconferências e os webcasts sejam públicos e divulgados amplamente e com antecedência. Caso a companhia realize teleconferência ou webcast em qualquer outro idioma, a sugestão do Codim é que a empresa ofereça no site, o mais rápido possível, a transcrição completa da apresentação para o português, inclusive a sessão de perguntas e respostas. O tempo das teleconferências também deve ser administrado para que todas as perguntas possam
ser respondidas.

INVESTIDOR INFORMADO

Divulgar as informações simultaneamente a todos os públicos e de forma equânime é uma obrigação das empresas. Confira aqui onde encontrar o que precisa.

 

 

SITES DE RIS

É incrível a evolução dos sites de relações com investidores nos últimos anos. Se, no passado, eles eram uma espécie de autopropaganda institucional, agora concentram um conteúdo bastante completo sobre a empresa. Nele, já é possível o investidor eliminar boa parte de suas dúvidas e conhecer as notícias relevantes que a organização divulgou ao mercado e ao órgão regulador.

Atualmente, os sites de RI tendem a ser construídos contemplando o perfil de cada investidor. Assim, a linguagem e a disposição do conteúdo de interesse ficam mais alinhadas às necessidades de pessoas físicas e jurídicas, analistas e investidores.

A qualidade dos textos também tem melhorado. Os departamentos de comunicação e RI vêm trabalhando em conjunto para elaborar documentos mais claros e fáceis de ler. Se você tiver dificuldades de navegar no site da companhia e não conseguir encontrar as informações de que necessita, reclame. No próprio site de RI, você encontra o e-mail e o telefone de contato direto da área.

CUMPRINDO A LEI

A Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.As.) e a regulamentação da CVM determinam quais informações as empresas listadas na Bolsa de Valores devem divulgar ao mercado, aos acionistas e aos investidores.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Todas as empresas são obrigadas a elaborar e divulgar, no fim de cada exercício social, as suas demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório de administração e do parecer de um auditor independente. Base fundamental para a apuração de dividendos, as demonstrações financeiras mostram a saúde financeira da companhia e, por consequência, como será a participação dos acionistas nos lucros.

Além do Diário Oficial da União ou do Estado, as demonstrações contábeis devem ser publicadas em outro jornal de grande circulação da localidade da empresa no prazo máximo de três meses após o encerramento do exercício. Os acionistas e a CVM devem receber essas informações ao mesmo tempo, antes ou, no máximo, na mesma data da publicação nos jornais.

INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)

Conforme o próprio nome diz, esse relatório contém as informações contábeis elaboradas trimestralmente. Trata-se de um instrumento importante para os investidores acompanharem a evolução da empresa a cada período. O formulário ITR é emitido em conjunto com o relatório de revisão especial, assinado por auditor independente. Deve ser apresentado à CVM e à Bolsa em até 45 dias após o término de cada trimestre ou quando a empresa fizer a divulgação aos acionistas e terceiros, se for antes desse período.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADAS (DFP)

O formulário DFP traz as demonstrações do acumulado no exercício social e também dados referentes aos dois exercícios anteriores. O prazo de seu envio para a CVM e para a Bolsa é o mesmo fixado para o envio das demonstrações financeiras.

ATOS OU FATOS RELEVANTES

São eventos ocorridos com a empresa ou relacionados aos seus negócios que podem influenciar, de alguma forma, o preço das ações no mercado. São, portanto, um importante instrumento do acionista minoritário, pois permitem reavaliar, se necessário, a decisão de investimento.

Os administradores podem deixar de divulgar informações relevantes somente se for provado que tais revelações possam colocar em risco o interesse legítimo da companhia. Ainda assim, ficam comprometidos a divulgar imediatamente o fato relevante caso haja qualquer vazamento de informação ou oscilação atípica na cotação ou quantidade de ações negociadas.

Além de comunicados à CVM e à Bolsa de Valores, os atos e fatos relevantes devem ser publicados nos jornais de grande circulação utilizados pela companhia para a publicidade legal e também no site da empresa.

INFRAÇÃO GRAVE

Apesar da lista mencionada acima, algumas definições sobre o que é um fato relevante podem gerar dúvidas. O que é relevante para uma empresa, em função do seu porte e segmento de atuação, pode não ser para outra. De qualquer maneira, a falta de publicação de um fato relevante é uma infração grave e pode deixar o diretor de relações com investidores em maus lençóis, sujeito a penalidades administrativas, como advertência, inabilitação temporária para exercício do cargo e multa, além da responsabilidade civil por danos causados a investidores que não tiveram acesso a informações importantes para a decisão de investimento.

Em casos de fatos ainda não concluídos, como contratos que esperam assinatura para serem fechados, a CVM entende que não é obrigatória a divulgação ao mercado. Isso pode ser feito quando a operação é concretizada. Porém, se houver qualquer vazamento de informação, seja por notícias na imprensa ou boatos, a companhia deve divulgar imediatamente um fato relevante, posicionando-se.

PRAZER EM INFORMAR

Além do que é obrigatório por lei, espera-se que as diretorias de RI ofereçam voluntariamente informações que gerem valor à companhia. Metas e objetivos estratégicos para os próximos anos, indicadores de sustentabilidade, planos comerciais, geração e distribuição de riquezas são apenas alguns dos assuntos de interesse dos investidores.

Quando uma companhia aberta realiza uma oferta pública de ações, ela entra no chamado período de silêncio (“quiet period”). Durante esse período, os administradores não podem falar com a imprensa para evitar que suas declarações influenciem a decisão dos investidores de adquirir papéis na oferta. Além disso, a CVM quer garantir que todos tenham acesso às mesmas informações sobre a empresa, ao mesmo tempo.

Enquanto a oferta não é totalmente concluída, essa restrição vale tanto para a companhia emissora como para o ofertante (que pode ser um acionista da companhia, vendendo suas ações), os administradores, assessores, bancos, advogados e outros agentes envolvidos na operação.

Algumas empresas, por conta própria, ficam em quiet period também antes da divulgação de resultados. Elas alegam a necessidade de evitar que um analista ou investidor obtenham orientação privilegiada sobre o balanço a ser divulgado. Nesse caso, contudo, não há norma da CVM estabelecendo o silêncio.


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