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Brasil vive período de intensa regulamentação

, Brasil vive período de intensa regulamentação, Capital AbertoÀ semelhança do que ocorreu no mercado norte- americano, o Brasil também viveu recentemente uma fase de intensa regulação. Já antes da onda de fraudes contábeis nos Estados Unidos, aqui se assistia a um período de produção de regras em escala, muitas delas com um caráter mais intervencionista do que existira historicamente.

No período de 1998 a 2003, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu mais instruções ao mercado do que era comum em sua história. Foram 125 regras no total, uma média de 21 por ano, ante a média de 13 instruções observada entre 1978, quando a comissão entrou em funcionamento, a 1997. A performance recente encontra paralelo apenas em anos como 1990, 1991 e 1992, recorde de produtividade, quando a CVM lançou, respectivamente, 26, 31 e 28 instruções.

Nestes últimos seis anos, não faltaram críticas às regras indutoras do comportamento do mercado, principalmente àquelas que impõem mais exigências para as companhias com o intuito de as colocar sobre trilhos construídos na direção do tratamento eqüitativo a todos os acionistas, especialmente os de fora do controle. São exemplos a Instrução 358, que define normas para a divulgação de informações e negociação de títulos por executivos da companhia (insiders); a 361, que regula as ofertas públicas de fechamento de capital; a 349, que disciplina operações de incorporação, fusão e cisão; a 341, que determina regras para a convocação de assembléias; e a 323, que previne o abuso do poder de controle.

Com o mesmo objetivo de proteger as relações entre os acionistas e, principalmente, os minoritários, surgiram normas que influenciaram diretamente a atuação de agentes do mercado. Um exemplo foi a Instrução 308, que regulava a atividade do auditor, obrigava o rodízio das firmas a cada cinco anos e impedia essas empresas ou seus sócios de prestar serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente. Depois de duramente criticada por diversos agentes do mercado e fortemente elogiada por outros, a determinação do rodízio foi mantida pela CVM em decisão anunciada no último dia 19 de setembro.

Luiz Leonardo Cantidiano, presidente da CVM, defende a atuação da comissão nos últimos anos. Sua tese parte do princípio de que, em qualquer negociação de compra e venda, os envolvidos querem tirar vantagem uns dos outros – sendo que, no mercado de capitais, há o agravante de as partes não estarem negociando diretamente entre si, mas sim através de um ou dois intermediários, o que faz necessária uma regulamentação soberana desenvolvida para preservar o bom funcionamento do mercado. “E esta regulamentação tem que vir do Estado, o único com isenção necessária para fazê-la da maneira adequada”, afirma.

Da mesma forma, complementa, o regulador deve estar atento para não criar travas que inibam o desenvolvimento do mercado. “Boa parte das normas recentes visam retirar barreiras impostas pela própria regulamentação.”

Para Geraldo Soares, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), as melhores regras são aquelas que, mais inteligentemente, criam oportunidades para as empresas se diferenciarem sem impor a todas um peso que desestimule a manutenção como companhia aberta. “É o caso dos três níveis criados pela Bovespa”, afirma. Para Soares, uma regulamentação burocrática é inversamente proporcional ao crescimento do mercado. “Precisamos sempre ter em mente o tamanho do mercado que temos hoje. Não adianta fugir da realidade”, afirma.


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