Ei, Al Capone!
Lavagem de dinheiro não envolve apenas criminosos: mesmo involuntariamente uma empresa pode sofrer seus efeitos
analise

Lavagem de dinheiro não envolve apenas criminosos: mesmo involuntariamente uma empresa pode sofrer seus efeitos (Montagem com fotos extraídas de freeimages.com.)

Um dos delitos mais comentados hoje no Brasil é a lavagem de dinheiro. Os acusados por esse crime são dos mais variados: de dignitários nacionais e internacionais a altos funcionários da Petrobras, passando por políticos, autoridades envolvidas nas ilegalidades investigadas pela Operação Lava Jato e em outras falcatruas e até reles contraventores contumazes. Mesmo a legalização do jogo no País é citada como propícia à lavagem de dinheiro. O tema serve às mais diversas interpretações.

Justamente por isso é perceptível que não existe uma concepção pública precisa do que seja lavagem de dinheiro. Mas é fundamental compreender seu significado. Trata-se, em última análise, da transformação de recursos obtidos com ações criminosas em proventos legalizados. O ato que modifica o status dos haveres é a dita lavagem.

A nomenclatura deriva de organizações mafiosas dos Estados Unidos. No final dos anos 1920, elas legalizavam recursos oriundos de crimes usando redes de lavanderias que funcionavam como empresas regulares. Daí veio a expressão em inglês “money washing” (ou “laundering”) — em bom português, lavagem de dinheiro.

A mecânica original é simples. A rede de lavanderias aumentava de maneira fictícia seu faturamento, e o acréscimo era originário de atividades criminosas. Os impostos da firma eram pagos normalmente e o produto da ilegalidade ingressava na economia formal, passando a ser legítimo.

Com a globalização e a expansão do tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro se sofisticou e assumiu contornos internacionais. Acompanhando as iniciativas de muitos outros países, o Brasil editou a Lei 9.613/98, que dispunha sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na lei e criava o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A novidade foi, além da menção à lavagem, a inclusão da ocultação de bens entre os delitos incriminados. A legislação tornou-se mais abrangente, de forma que as sanções se tornaram mais graves do que previstas para os crimes originais.

O que é preciso ficar claro é que qualquer atividade empresarial pode gerar lavagem de dinheiro. A centenária Caixa Econômica Federal foi usada diversas vezes por compradores de loterias premiadas que objetivavam legalizar ganhos ilícitos. A lei brasileira obriga a prestar informações financeiras a órgãos estatais de vigilância da lavagem de dinheiro praticamente a totalidade das empresas do País — desde que utilizem cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos. A lavagem de dinheiro não é, portanto, privilégio de setor algum. Todos estão sujeitos — de forma voluntária ou não.


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