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Vem aí a temporada de assembleias
Após um ano de Instrução 481, companhias estão mais bem preparadas para atender às novas exigências de informação

Assim como ocorre todos os anos nesta época, até o fim de abril de 2011, acontecerá uma nova temporada de assembleias-gerais anuais das companhias abertas. Passado o primeiro aniversário da vigência da Instrução CVM 481/2009, as empresas estão mais experientes em matéria de disclosure.

A Instrução CVM 481/2009, além de estabelecer regras acerca de sistemas eletrônicos de voto e dos pedidos públicos de procuração, trouxe importantes exigências a respeito de disclosure, notadamente a disponibilização com antecedência de documentos relativos às assembleias-gerais das companhias abertas. Seus objetivos principais são assegurar o fluxo de informações divulgadas pela administração aos acionistas e facilitar a participação de acionistas minoritários na assembleia.

Em 2010, muito embora as companhias abertas, atendendo ao requisito de disponibilização prévia de informações, tenham inundado o sistema eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com documentos, o con-teúdo de tais informações foi superficial em alguns casos, pouco consistente ou incompleto, o que em certa medida restringiu sua utilização pelos acionistas.

Um levantamento feito pela CVM em abril de 2010 indicava que 169 das 195 companhias que tiveram suas propostas para as assembleias anuais de 2010 analisadas (ou seja, 87% da amostra) apresentavam algum tipo de erro. À primeira vista, o número chama a atenção. Todavia, em 2010, boa parte das empresas, provocadas pela própria CVM, teve a chance de rever e refazer o seu material de divulgação, para corrigir erros de interpretação e resolver eventual descompasso entre o que era exigido pela Instrução CVM 481 e o que foi inicialmente apresentado. Depois dessa experiência em 2010, pode-se supor que as companhias estejam mais bem preparadas para enfrentar a temporada de assembleias em 2011.

Quanto à igualdade entre as empresas no que diz respeito à abertura das informações, permanece sem solução definitiva a discussão judicial que permite que algumas fiquem dispensadas de detalhar a remuneração de seus administradores (enquanto outras são obrigadas a fazê-lo).

Em relação aos sistemas eletrônicos de voto e aos pedidos públicos de procuração, a constatação é que tais mecanismos, apesar de disciplinados na Instrução CVM 481, ainda têm sido pouco utilizados pelas companhias e seus acionistas. Historicamente, acionistas minoritários têm tido participações discretas em assembleias de empresas brasileiras. A crescente presença de investidores estrangeiros, acostumados aos mecanismos de proxy existentes no exterior e, às vezes, sedentos de participar mais ativamente da empresa, pode fazer com que essa realidade se modifique em algum momento.

Ninguém sabe se haverá assembleias com emoção e surpresa nessa temporada de assembleias de 2011. Mas se e quando o ativismo virar moda por aqui será importante avaliar o comportamento de acionistas e administradores, e tratar de potenciais desvios de conduta e abusos.

Abusos só são verificados, confirmados e combatidos caso a caso. Para combater abusos em assembleias, seja na relação entre acionistas, seja na relação entre acionistas e administradores, ganha relevância o papel da CVM.

Dentre as medidas de vigilância que vêm sendo tomadas pela autarquia estão: 1) edição de ofícios-circulares com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias; 2) edição de normas complementares, para o aperfeiçoamento daquelas já existentes, cujo processo de elaboração normalmente tem contado com a participação pública de stakeholders e participantes do mercado; 3) fiscalização das informações apresentadas pelas empresas; e 4) verificação e constante aprimoramento dos sistemas eletrônicos para a outorga de procurações de voto. Que continue assim.


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