Henrique Luz*/ Ilustração: Julia Padula
Nos últimos quatro anos, a profissão de auditor independente esteve exposta a fortes críticas em razão das fraudes corporativas ocorridas no mercado internacional. Seja por erros cometidos por alguns profissionais, seja pelo entendimento inadequado da real amplitude de um trabalho de auditoria, ou mesmo pela crítica generalista conduzida por alguns formadores de opinião para o mercado. Entretanto, após um período de introspecção e avaliação, e de muitas ações, a profissão é exemplo de credibilidade no Brasil e serve como modelo para outras categorias profissionais.
Senão vejamos: mesmo cônscios de que os problemas profissionais ocorridos representavam casos isolados, não configurando deficiência técnica ou estrutural da profissão em si, os auditores se impuseram reestudar suas próprias normas. Como resultado, foram introduzidas medidas visando a implementação de ambientes de controle de qualidade ainda mais eficazes nas firmas de auditoria. Normas técnicas e profissionais foram emitidas visando dar maior transparência para o mercado e a comunidade.
No campo técnico, destaca-se a maior interatividade entre o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes, o CFC-Conselho Federal de Contabilidade, a CVM e o Banco Central na emissão dos pronunciamentos técnicos para o mercado. Os novos pronunciamentos têm apresentado paridade internacional e foco na convergência dos princípios contábeis brasileiros com os IFRS – International Financial Reporting Standards. Ademais, as estruturas dos departamentos técnicos e de qualidade das firmas de auditoria ganharam ainda mais relevo, conseqüência das vulnerabilidades potencializadas pelas fraudes e por associações com clientes de risco. Estas estruturas se especializaram profundamente em assuntos relacionados com gestão de riscos e de independência, além dos tópicos técnicos de contabilidade e auditoria.
No contexto profissional, a implementação do exame do CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes tornou-se referência para o mercado quanto à capacitação técnica dos auditores para realização de trabalhos das entidades reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
A consolidação do conceito de “Educação Profissional Continuada” tornou-se realidade na profissão. Moldada em programas similares de outras partes do globo, a EPC teve sua adoção em 2003, com a determinação anual de créditos dimensionados em volumes de horas de treinamento a serem cumpridos para auditoria de entidades reguladas pela CVM e BACEN. Após três anos, o programa é modelo e fortalece o conceito de que o auditor tem o compromisso público da atualização técnica contínua e permanente.
Destaca-se também o processo conhecido como “Revisão por Pares”, um conceito há muito introduzido nos EUA. Iniciado aqui em 2002, os processos de revisão entre as próprias firmas de auditoria estão sendo repetidos e assimilados pelo mercado como uma prática importante para a crítica do “modus operandi” técnico das firmas. A profissão, cultuada anteriormente no conceito de maior reclusão e de confidencialidade sobre ferramentas e metodologias internas, tem mostrado amadurecimento na exposição de sua operação para críticas de seus próprios concorrentes, associando boas experiências a suas práticas operacionais.
O rodízio de firmas de auditoria, que precisa ser mais profundamente avaliado pelos reguladores a partir de seus resultados efetivos, está às vésperas de iniciar seu segundo “round” no âmbito do Banco Central. Paralelamente, também já se pode ter clara idéia do que ocorreu com o primeiro rodízio CVM. É preciso que, ao avaliar essa iniciativa, se tenha presente que o objetivo argumentado pelos reguladores ao introduzirem este mecanismo – que a profissão contábil entendeu, e entende, que se trata de prática que agrega riscos ao processo – foi o de “coibir fraudes e diminuir erros contábeis nas demonstrações financeiras”. Nunca há de ser demais referirmo-nos com o bom senso e comentar que, comparado ao cenário internacional, o rodízio compulsório de firmas de auditoria não encontra referência nos mercados de capitais mais desenvolvidos – mesmo depois das grandes fraudes corporativas. A conseqüência prática mais visível, no Brasil, foi a maior concentração de mercado pelas grandes firmas ao custo de uma redução exagerada dos honorários. E isso não é bom. Ou, pelo menos, não parece ser fator insuspeito de agregação à qualidade técnica, objetivo maior.
Neste período, o processo de avaliação de risco profissional do auditor recebeu normatização, determinando critérios objetivos na aceitação de novos clientes. Experiências traumáticas ocorridas nos EUA e na Europa têm suscitado maior crítica aos auditores na aceitação de trabalhos e nas conseqüências profissionais advindas dessa associação. A análise do risco passou a ter muito mais peso na condução dos negócios.
Além disso, ressalta-se a consolidação dos conceitos de independência quanto a interesses financeiros, relacionamentos pessoais e, principalmente, conflitos de interesses ocasionados na venda de serviços de consultoria para clientes de auditoria. Nos últimos três anos foram emitidas normas e pronunciamentos relacionados à independência do auditor externo pela CVM, CFC, SUSEP, BACEN e Secretaria de Previdência Complementar.
Os dispositivos determinados pela Lei Sarbanes- Oxley e normatizados pelo PCAOB – Public Company Accountant Oversight Board, além de regulamentarem as responsabilidades legais dos comitês de auditoria, implementaram novos importantes conceitos no mercado como os processos de pré-aprovação de serviços de consultoria, o parecer de auditoria sobre o ambiente de controles internos e a sistematização de documentação de auditoria, elaborada com foco para apresentação a terceiros.
Nota-se também uma maior proximidade das diversas firmas de auditoria com o meio acadêmico, com as entidades representativas do mercado de capitais e os órgãos reguladores da profissão. Os momentos pós-fraudes corporativas determinaram, para todos aqueles que atuam no mercado de capitais, um processo de avaliação de conduta e de aproveitamento sinérgico para a recuperação da credibilidade geral. Esta atitude se concretiza também na discussão da nova Lei das Sociedades por Ações que tramita no Congresso Nacional.
Apontamos, ainda, que uma nova concepção de comunicação tem sido adotada pelas firmas de auditoria no contexto de seus negócios não apenas como resultado das leis de mercado, mas também por fatores regulatórios. Em conseqüência, ficou fortalecida uma posição mais exteriorizada dos auditores perante a comunidade, com uma melhor divulgação de temas importantes aos usuários das demonstrações contábeis.
Os últimos anos foram certamente muito movimentados para os auditores. Assim como o serão os próximos. Entretanto, a profissão tem a consciência absoluta do dever cumprido para com a sociedade. E mais, está permanentemente em busca do aprimoramento de suas metodologias, da tecnologia aplicada, da atualização técnica de seus profissionais e da melhor comunicação com os usuários de demonstrações financeiras.
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