Saiu do forno, no final do mês passado, mais um índice da Bovespa: o de ações com tag along diferenciado. São candidatas a fazer parte da carteira teórica do ITAG, vigente por quatro meses, ações de empresas que concedem tag along – direito dos acionistas minoritários venderem suas participações nas mesmas condições do controlador em caso de alienação da empresa – superior ao estabelecido pela legislação. A Lei das S.As determina que o controlador deve oferecer a todas as ações ordinárias minoritárias (ON) tag along de 80%. Empresas pertencentes ao Nível 2 e ao Novo Mercado se enquadram automaticamente neste quesito, pois concedem tag along de 100% a todos os acionistas e 100% aos detentores de ordinárias e 70% aos preferencialistas, respectivamente.
Mas a liquidez também é uma condição. Para a empresa ser incluída no índice, é preciso que os seus papéis tenham sido negociados em, pelo menos, 30% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira. A participação de cada ação não poderá exceder 20% da carteira e será ponderada pelo valor de mercado das ações disponíveis para negociação, isto é, do chamado free float (ações que não estão de posse do controlador).
A novidade segue a tendência de especialização dos fundos de investimento e oferece mais uma forma de indexação. Será também um instrumento para avaliar o desempenho das ações de companhias que oferecem este direito tão pleiteado pelos minoritários em relação àquelas que ainda seguem apenas o que requer a lei.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui