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Em tempos de governança e oportunidades

Figura carimbada nas páginas da Capital Aberto, o tema da governança corporativa aparece especialmente destacado nesta edição. Em reportagens com focos diversos, fala-se da importância que as boas práticas de gestão vêm assumindo na rotina de trabalho das companhias e no relacionamento entre acionistas, executivos, conselheiros, auditores e demais públicos ligados ao ambiente corporativo.

Enquanto emissoras de American Depositary Receipts (ADRs) cuidam de adaptar suas práticas de governança à lei Sarbanes-Oxley, outras com ações apenas no mercado doméstico, e, portanto, não sujeitas à legislação americana, incorporaram procedimentos semelhantes para se manter competitivas aos olhos dos investidores. Outro desafio é transformar essas medidas – que vêm tomando tempo e dinheiro das companhias – em soluções inteligentes capazes de produzir melhorias concretas de gestão.

Além de estimular técnicas modernas de fiscalização de desempenho e respeito aos direitos de propriedade que criem valor para os negócios, os tempos de governança corporativa abriram uma série de oportunidades em diversos ramos da economia. Uma verdadeira “indústria” de produtos e serviços vem faturando alto com o interesse das companhias em formar conselhos de administração profissionais, seguir códigos de ética, ampliar níveis de transparência e se adaptar à Sarbanes- Oxley. No segmento de gestão de recursos, a nova onda corporativa criou espaço para apostas em companhias com elevado potencial de aprimorar sua governança, ampliar resultados e gerar retornos diferenciados para os portfólios dos administradores de fundos.

TRANSPARÊNCIA CALIBRADA – A abertura de informações aos investidores, tão valorizada quando o tema é governança corporativa, estará também na pauta da nova Instrução 202 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), programada para sair ainda em novembro. Na reforma do regulamento que determina as obrigações de uma companhia de capital aberto, a preocupação da autarquia é evitar que o excesso de transparência se torne, em razão dos seus custos, uma barreira para que novas empresas se registrem como abertas. Neste sentido, a CVM propõe a criação de níveis distintos de transparência – estabelecidos em função do valor mobiliário emitido, do mercado de negociação e do público investidor -, nunca inferiores ao previsto pela Lei das S.A.

As novas regras podem vir a funcionar como estímulo para um caminho gradual rumo às bolsas de valores. Não estando sujeitas aos mesmos níveis de transparência exigidos dos emissores de ações com listagem em bolsa de valores, companhias terão um incentivo para acessar o mercado de capitais por meio de outros títulos e, quem sabe, futuramente, aderir ao time das empresas cotadas em pregão. Uma tentativa oportuna de incrementar o ainda escasso clube de companhias habilitadas a captar recursos públicos no Brasil.


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