Assembleias tecnológicas

Com a Instrução 481, a companhia passa a ser obrigada a oferecer um sistema eletrônico de votação?
Não, nem mesmo para as companhias da categoria A. A Instrução 481 estabelece apenas um incentivo para a adoção dos sistemas eletrônicos.

Caso a companhia ofereça um sistema eletrônico de votação e este apresente falhas (como não computar todos os votos enviados ou computá-los de forma equivocada), como deverá proceder?
Situações como essa não estão previstas na norma. Caso ocorram problemas operacionais, a CVM avaliará, individualmente e a posteriori, se as companhias procederam da melhor forma.

O acionista, ao utilizar um sistema eletrônico de votação, tem o direito de revogar seu voto a qualquer momento e quantas vezes desejar?
A procuração eletrônica, assim como qualquer procuração pública, deve obedecer ao Código Civil. De acordo com a regra geral do código, as procurações podem ser revogadas a qualquer momento.
No entanto, as companhias podem estabelecer regras operacionais, como um prazo limite, para que a contagem dos votos seja iniciada. Como o sistema é novo, a CVM também avaliará, caso a caso, se as companhias atuaram da melhor maneira.

O acionista que votou por um sistema eletrônico pode revogá-lo, presencialmente, na assembleia?
Sim, caso não haja cláusulas de irrevogabilidade. Na hipótese de o investidor designar um procurador para representá-lo na assembleia, mas decidir participar presencialmente, o que prevalece é o voto do titular. Se houver cláusulas de irrevogabilidade, será necessário analisar, caso a caso, tais condições.

A companhia é obrigada a fornecer um balanço dos votos enviados por sistema eletrônico?
A instrução não prevê tal prática, mas a CVM julga ser recomendável divulgar separadamente a parcela de votos enviados eletronicamente.

Instrumentos como os votos múltiplos (faculdade dada pela Lei das S.As. aos acionistas com, no mínimo, 10% do capital social, de atribuir a cada ação uma quantidade de votos igual ao número de membros do conselho, além do direito de cumular os votos em um único candidato ou distribuí-lo entre vários) poderiam perder a agilidade em companhias que adotam sistemas eletrônicos de votação?
A instrução não foi elaborada para atrapalhar o mecanismo de voto múltiplo, mas é possível que haja alguma dificuldade no início. No entanto, os próprios sistemas de procuração eletrônica já são capazes de prever e distribuir os votos de acordo com esse mecanismo.


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