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A Lei das S.As. e a decolagem do mercado de capitais

, A Lei das S.As. e a decolagem do mercado de capitais, Capital Aberto

 

Coincidência ou não (e não parece ser de todo uma coincidência), esta edição especial da Capital Aberto, que vem acompanhada de um livro homenageando as 100 maiores personalidades do mercado de capitais brasileiro, chega em momento apropriado, quando se comemora os 35 anos da edição das Leis 6.385 e 6.404, ambas de dezembro de 1976, mais conhecidas como, respectivamente, a Lei que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Lei das Sociedades Anônimas (embora seu “nome de batismo” seja Lei das Sociedades por Ações). Essas leis, de nítida inspiração no direito dos Estados Unidos da América, trouxeram inovações responsáveis pela “decolagem” do mercado de capitais.

As duas leis nasceram modernas e, a despeito dos anos transcorridos, assim têm se mantido. É verdade que foram submetidas a alterações, mas tais mudanças, por si só, não constituem um “elixir da juventude”. O que as mantêm jovens parecem ser os dispositivos e institutos introduzidos, em nítido avanço para a época.

A Lei 6.385/76, por exemplo, instituiu a CVM como autarquia especializada (vinculada ao Ministério da Fazenda), responsável pela regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários, com os objetivos maiores de estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários, além de promover a expansão e o funcionamento regular e eficiente do mercado de capitais. À época de sua edição, entidade especializada de tal natureza só existia nos Estados Unidos. Nem mesmo países com economias mais desenvolvidas, como as da Europa Continental e a do Reino Unido, contavam com ela.

A Lei das S.As., por sua vez, embora preservasse muitos dos dispositivos previstos no Decreto–lei 2.627/40, trouxe várias novidades, entre elas, a regulação dos bônus de subscrição, do poder de controle, dos acordos de acionistas, do direito de recesso, do voto múltiplo, do regime do capital autorizado, e das demonstrações financeiras. Esse diploma legal revela precisa elaboração legislativa, constituindo um bem equilibrado sistema de pesos e contrapesos entre a figura do empresário e a dos investidores.

Não parece haver dúvida de que os autores dos anteprojetos que resultaram na Lei da CVM e na Lei das Sociedades Anônimas, o Prof. Alfredo Lamy Filho e o Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, merecem lugar de destaque

Ainda que a Lei 4.728, editada em 1965, tenha ficado conhecida como a Lei do Mercado de Capitais, o que ela trazia eram elementos que, mantendo o jargão aeronáutico, permitiam apenas que esse mercado “taxiasse”, como passo prévio à “decolagem”, que ocorreria somente após 1976.

É bem verdade que fatores de ordem estrutural e conjuntural surgidos com o controle da inflação propiciaram ambiente favorável para o voo do mercado de capitais a partir de 1994, mas os mecanismos necessários a ele já se encontravam disponíveis nessas leis desde 1976.

MOTTA, FERNANDES ROCHA ADVOGADOS, ao longo dos 55 anos de sua existência, com atuação sempre ativa nas áreas do direito societário e de mercado de capitais, dos quais, nos últimos 35 anos, sob a vigência da Lei da CVM e da Lei das S.As., tem enorme orgulho de ser parte do projeto consubstanciado neste livro, cujo fim é o de homenagear as personalidades que fizeram a história do mercado de capitais no Brasil. Entre elas, não parece haver dúvida de que os autores dos anteprojetos que resultaram na Lei da CVM e na Lei das S.As., o Prof. Alfredo Lamy Filho e o Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, merecem lugar de destaque. Na justa homenagem que a eles se presta, homenageia–se também todas as demais personalidades que fizeram da história do mercado de capitais no Brasil uma rota de sucesso e de voos cada vez mais altos.


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