Deu o maior sururu
Uma nova e duradoura cultura de litígios societários no Brasil

Em tupi, sururu significa caranguejo preto. A palavra se refere àqueles crustáceos decápodes que vivem no mangue, mexendo-se de um lado para o outro, às vezes na tentativa desesperada de se agarrar às raízes das árvores, sob a impressão de que encaram uma briga constante e generalizada.

Um cenário, em princípio, nada parecido com os litígios societários — que serão, sob muitos aspectos, explorados na série de artigos que compõem este novo boletim, que o LWMC publicará em parceria com a CAPITAL ABERTO.

Os litígios societários ganharam no Brasil, em especial nos últimos 20 anos, grande importância para a organização e o desenvolvimento dos nossos mercados e de nosso ambiente de negócios.

O renascimento do mercado de capitais, a partir dos anos 2000, permitiu que companhias nacionais captassem recursos por meio da oferta pública de valores mobiliários. Isso determinou, em contrapartida, a multiplicação do número de acionistas e de detentores de títulos de dívida. Às novas minorias e às comunidades de credores foram atribuídos importantes direitos, mesmo que ainda pouco efetivos.

As disputas se especializaram. Surgiu uma verdadeira “cultura do litígio”, ressaltada por conflitos que perseguem objetivos práticos, em foro especializado e preferencialmente sem a intervenção negativa de emoções e conflitos pessoais.

O contencioso societário tornou-se, portanto, uma ferramenta útil à satisfação de direitos, ao implemento de regras de boa governança e, sobretudo, ao fortalecimento do mercado acionário.

Ao mesmo tempo, no âmbito das sociedades limitadas — marcadas pelo alto grau de pessoalidade das relações entre sócios —, o conflito societário também alcançou novo patamar. A evolução se deveu à crescente preocupação com a conveniência de se pacificar, adequada e tempestivamente, litígios societários e de se lançar, no seu contexto, diretrizes às condutas de sócios e de sociedades de pequeno e de médio portes. Sociedades essas, não raro, investidas de companhias abertas. Foram criadas varas e câmaras especializadas, principalmente nos estados em que a atividade empresarial é mais pujante.

A produção de decisões com celeridade e alta qualidade técnica renovou, em alguma medida, a confiança do mercado no Judiciário, ampliou a demanda pela prestação jurisdicional e, ao fim, reforçou a importância do estudo e do desenvolvimento do contencioso societário.

Somados, esses fatores determinaram o aparecimento de um destacado campo de estudo e de reflexão, cuja finalidade última é prover estabilidade institucional ao ambiente de negócios.

Esse estado de coisas caracteriza um fenômeno mundial, em meio a uma forte competição regulatória entre países e, em alguns casos, até mesmo entre estados de uma mesma federação — o que por si justifica o estudo comparado e a atenção às realidades regionais.

Este boletim levará ao leitor, portanto, notícias e análises relacionadas a esse fenômeno, em particular sobre a sua realidade brasileira.

Os artigos devem se debruçar sobre os principais assuntos relacionados aos litígios societários, naquilo que, acreditamos, pode interessar tanto os operadores do direito quanto os agentes de mercado.


Walfrido Jorge Warde Júnior ([email protected]) é sócio de Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados


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