A adoção dos novos IFRS 9 e 17 tem tirado o sono das companhias seguradoras e conglomerados financeiros com relação às complexidades técnicas, potenciais impactos, diferentes prazos de implementação e a necessidade de grandes investimentos em sistemas e estrutura de controles internos, entre outras. A implementação dessas normas é um desafio aos administradores das companhias seguradoras e conglomerados financeiros no Brasil. É preciso que essas empresas estejam atentas aos riscos dessas diferenças na tomada de decisão.
Algumas companhias já indicam que precisarão de mais de três anos para a adaptação. Tomam como base a experiência internacional e a implementação de outras normas, como o regime Solvência II. Diversas empresas seguradoras iniciaram seus esforços para a implementação do IFRS 17 com projetos em fases variadas – desde análises iniciais de deficiências e dimensionamento até avaliações técnicas e de impactos nos dados e sistemas. Algumas passaram até a considerar o desenvolvimento de novos sistemas.
Toda essa complexidade se revela também na necessidade de alterar, de maneira significativa, a forma como coletam, armazenam, analisam e divulgam os dados, já que o IFRS 17 muda o foco das análises de prospectivo para retroativo. Será necessária maior coordenação entre as áreas atuarial, de finanças e de gestão de risco.
O IASB (International Accounting Standard Board) confirmou que a data de implementação do IFRS 17 é 1º de janeiro de 2021 (e seus efeitos comparativos). Como resultado, as companhias seguradoras ganharam mais tempo. Somando-se a isso, o IASB introduziu duas possibilidades de adoção para as empresas que possuem predominância em atividades de seguros (predominantly connected with insurance): (i) Deferral Approach – isenção temporária e (ii) Overlay Approach – equalização dos efeitos e prazos nos resultados até 2021.
Dependendo da estrutura e do porte da companhia seguradora, todos esses sistemas, processos e mudanças serão posteriormente avaliados no contexto da efetividade do ambiente de controles internos, seja pela governança interna ou pelo processo de auditoria externa. Os impactos resultantes da adoção do IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das companhias seguradoras está sendo avaliado pela Susep, o que demanda acompanhamento constante da agenda do órgão.
Conglomerados financeiros
Os conglomerados financeiros no Brasil, com predominância nas atividades de empréstimos e intermediação financeira, e que não atinjam o conceito de “predominantly connected with insurance“, não receberam os mesmos benefícios do IASB. Os prazos são menores. Para esses, resta a adoção integral do IFRS 9, como previsto à partir de 2018 (e seus efeitos comparativos) para todos os instrumentos financeiros.
Além disso, o aparente ganho de tempo e de unificação da implementação das IFRS 9 e 17 para 2021, aplicável para segmento de seguros, desaparece quando se avalia a implementação das mesmas normas para os conglomerados financeiros que também possuem operações relevantes na área de seguros. Isso significa que essa condição de desigualdade precisa ser amplamente avaliada e discutida com seus respectivos órgãos de governança, auditores externos e principais stakeholders.
Para a adoção dessas novas normas, em cada empresa haverá um grupo limitado de talentos capacitados a serem recrutados, e os esforços iniciais para garantir os recursos adequados será importante. É fundamental o monitoramento de todo esse processo. Caso haja necessidade, para garantir que os resultados sejam alcançados, deve-se recorrer a profissionais externos de forma a reduzir ao máximo ou eliminar os riscos na implementação dessas normas. Só assim, os administradores das companhias seguradoras e dos conglomerados financeiros poderão voltar a dormir tranquilos.
*Antonio Fossa é sócio da PwC Brasil e especialista em Capital Markets e Normas Contábeis
Gostou do artigo?
Cadastre-se e não perca nenhum texto deste canal.
Receba por e-mail um aviso sempre que um novo texto for publicado.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui