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Em um mercado complexo, para estar em conformidade com a legislação e atender as expectativas de todas as partes interessadas, as companhias cada vez mais precisam mitigar os riscos da porta para fora, em suas cadeias de negócios. As regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção, por exemplo, levaram muitas empresas a monitorar melhor os terceiros que contratam, em função do conceito de corresponsabilidade inserido na legislação. Assim, ganha relevância a prática de due diligence de terceiros como forma de minimizar riscos e estabelecer processos eficazes de controle.
“Hoje as empresas dependem de terceiros para a execução de suas atividades. Não existe, ou é bastante rara, uma organização que não interaja com outras. Há uma vasta gama de terceiros que participam da cadeia de negócios de uma empresa”, observa José Paulo Rocha, sócio à frente de soluções de Forenses da Deloitte e também da área de Financial Advisory.
Com o advento da legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações. Se, por exemplo, o produto de determinada empresa for comercializado por um terceiro e este tiver relacionamento com o setor público, configura-se uma situação de corresponsabilidade quanto aos preceitos estabelecidos na Lei Anticorrupção.
Monitoramento é fundamental
Além das boas práticas de governança que a legislação sugere, a empresa deve fazer um levantamento detalhado de seus terceiros, visando identificar principalmente se possuem relações e contratos com agentes públicos. Nesse caso, é fundamental que também adotem boas práticas, como controles e treinamento de funcionários.
Essa preocupação é importante porque, caso haja algum problema ou desvio por parte do terceiro, a empresa contratante não pode se eximir de responsabilidade. “É preciso conhecer a fundo as empresas contratadas e observar normas contratuais, para minimizar riscos”, alerta Rocha.
Ele explica que a empresa contratante, como cliente, tem o direito de exigir que os processos de controle e os requisitos estabelecidos entre as partes para a minimização de riscos sejam cumpridos, como condição à continuidade do negócio entre ambas. “Due diligence nada mais é do que essa etapa seguinte: conhecidos os terceiros e identificados os que possuem relações com órgãos públicos, faz-se um mapeamento e cria-se um programa de visitas aos parceiros mais relevantes, com o objetivo de verificar se estão colocando em prática os procedimentos necessários. As visitas devem ser periódicas”, destaca.
Esforço conjunto
De acordo com Rocha, se o terceiro não estiver disposto a aplicar as regras e a cumprir as obrigações, o caminho é romper a relação comercial, observando as cláusulas contratuais. “Como a fiscalização de empresas menores é bastante difícil, em função de seu grande número, transfere-se o ônus da fiscalização às companhias de maior porte. Por isso, as empresas precisam ficar sempre atentas às exigências”, pondera.
Em contrapartida, o sócio da Deloitte ressalta que as empresas de menor porte que trabalhem como terceiros devem adotar as exigências, conhecer, controlar e minimizar seus riscos, para que não percam oportunidades de negócios. “A tendência é que essas práticas sejam uma pré-condição para contratação”, finaliza.
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