Além de precisarem cumprir as normas tributárias internas, de rigidez crescente e com fiscalização ultrassofisticada, empresas sediadas ou que atuam no Brasil e pessoas físicas que moram e trabalham por aqui – brasileiras ou não – estão cada vez mais sujeitas à fiscalização internacional. O aperto do cerco tem motivações além do combate à evasão fiscal: aumentar a transparência e evitar atos ilícitos e criminosos, desde sonegações e fraudes, corrupção por pagamento de propinas e crimes, como tráfico e lavagem de dinheiro.
Alguns mercados já foram desafiados a responder a esse cenário – e tiveram de adaptar-se rapidamente a novos âmbitos da gestão tributária. Um exemplo claro é o do setor financeiro, que passou a sujeitar-se à entrega da e-Financeira: obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil em 2015, que visa obter diversas informações relativas a operações financeiras de clientes de instituições financeiras e assemelhados, empresas de previdência complementar, seguradoras, entre outras entidades.
A e-Financeira permite aos bancos cumprir um acordo intergovernamental firmado entre o Brasil e os Estados Unidos em 2015 com o objetivo de melhorar a observância tributária entre os dois países e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). Em síntese, por meio dos termos deste acordo, o Brasil se compromete a disponibilizar informações bancárias de cidadãos norte-americanos com contas no Brasil e, por outro lado, os Estados Unidos farão o mesmo com relação às movimentações financeiras de brasileiros em naquele país.
“A e-Financeira veio para permitir a aplicação das regras do FATCA por parte das entidades brasileiras obrigadas a reportar informações financeiras de contribuintes norte-americanos correntistas de bancos brasileiros”, diz Antenor Minto, diretor da área de Consultoria Tributária da Deloitte. Em 31 de maio de 2016 vence o prazo para a entrega da e-Financeira relativa aos fatos ocorridos em dezembro de 2015. A partir de então, essa obrigação terá periodicidade semestral, com entrega nos últimos dias úteis de fevereiro e agosto.
A implementação será feita de forma escalonada, aumentando o volume de informações exigidas no decorrer do tempo. “A Receita Federal do Brasil aproveitou a oportunidade de implantação do FATCA no Brasil e foi além, aumentando a quantidade de informações financeiras exigidas pela e-Financeira”, afirma Minto. “O FATCA está estimulando a adoção de práticas de maior transparência não só nos Estados Unidos, mas no Brasil e em outros países.”
Minto pontua que, neste momento, está em discussão a implantação de um mecanismo semelhante ao do FATCA, porém de caráter multilateral, promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O padrão comum de informações (Common Reporting Standard, ou CRS) é um conjunto de normas globais para facilitar a troca periódica de informações financeiras entre autoridades fiscais de diferentes jurisdições.
Mais de 90 países já se comprometeram a aderir a essas normas, que começam a valer em 1º de janeiro de 2017. O Brasil demonstrou interesse em aderir em 2018. “Os conceitos de maior transparência e troca de informações fiscais e financeiras introduzidos pelo FATCA começam a adquirir caráter global. A era do non disclosure vai ficar no passado”, diz Minto.
Confira o estudo completo neste link.
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