Conheça o estudo completo neste link.
Todas as definições do papel do auditor independente têm um componente em comum: o fornecimento ao mercado de informações claras e sólidas, para investidores e empresas terem mais subsídios para auxiliá-los no processo de tomada de suas próprias decisões.
Em um mercado dinâmico, com maior número e diversidade de participantes e no qual as demonstrações financeiras das empresas ficam cada vez mais complexas, o auditor hoje recebe uma demanda urgente: assumir uma abordagem mais informativa e inteligível para públicos diversos.
Uma resposta está a caminho: um novo modelo de relatório do auditor para companhias abertas, cujas bases já foram aprovadas pelo International Federation of Accountants (Ifac) e está em fase de revisão para que seja emitida a norma correspondente no Brasil, aplicável a relatórios emitidos a partir de 2017. A mudança sinaliza uma nova abordagem ao apresentar as informações financeiras das companhias abertas. O novo relatório manterá a natureza binária da opinião do auditor, entendida como importante pelo mercado. Contudo, há a exigência de uma complementação com descrições mais específicas a respeito de assuntos-chave, principalmente os relacionados a áreas de julgamentos profissionais.
Informação em primeiro lugar
A parte inicial do relatório deverá ser destinada à opinião do auditor independente e à descrição do que foi examinado, com o detalhamento do que serviu como base para a formação da opinião do profissional. Ele deverá usar esse espaço também para justificar, caso tenha decidido se abster de opinar.
Na sequência, deverá vir a descrição dos “assuntos-chave” da auditoria, como áreas de risco significativo, áreas em que o auditor considerou de maior risco e circunstâncias que exijam mudanças no curso dos trabalhos de auditoria.
O novo modelo de relatório deverá ser estruturado conforme estabelecido na norma internacional de auditoria, editada pelo Ifac (a ISA 701). No novo relatório, o auditor deve detalhar o que serviu como base para a elaboração da sua opinião, áreas consideradas de maior risco e aspectos observados, assuntos-chave e avaliação da administração da companhia sobre a capacidade de continuidade operacional. A responsabilidade para as premissas a respeito de continuidade operacional continua com a administração da companhia, cabendo ao profissional de auditoria auditar e desafiar as premissas e julgamentos considerados pela administração.
O objetivo do novo relatório é também minimizar a redação padronizada, já que cada companhia e cada grupo de indústria possui características próprias. Esse novo modelo também deve provocar maior interação entre os comitês de auditoria (ou conselhos e órgãos de governança equivalentes de cada companhia) e os auditores.
O comitê de auditoria ou órgão de governança equivalente deve trabalhar com a administração e o auditor independente para ter certeza de que os controles internos adequados estão em vigor e devidamente documentados em todas as áreas relevantes do negócio, mitigando riscos.
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