Conheça o estudo completo neste link.
Desde que foi promulgada, há pouco mais de dois anos, a Lei Anticorrupção exige uma revisão de conceitos corporativos e coloca o País em linha com as melhores práticas internacionais. “Trata-se de uma situação nova para a maioria das empresas, que continuam se organizando para atender às novas exigências. Além disso, elas precisam se preparar para o caso de serem submetidas a um processo de investigação do regulador”, alerta José Paulo Rocha, sócio-líder da área de Financial Advisory e da frente de soluções de Forensic da Deloitte.
Rocha adverte para a necessidade de se criar um ambiente de cooperação entre empresa e regulador. “Olhando-se para a experiência internacional, percebe-se essa troca. A empresa provê informações, coloca-se disponível e responde tempestivamente aos questionamentos de forma clara e objetiva, o que permite a manutenção de um relacionamento mais sereno entre as partes.”
Ele afirma que a condução do processo de interação com o órgão regulador deve ser liderada pelo nível hierárquico mais alto e independente da organização. “Primeiro porque não reconhece quem da empresa está envolvido na eventual irregularidade; segundo por transmitir maior comprometimento com o processo. O regulador sente a preocupação da empresa em esclarecer a questão, a prioridade e a relevância que o assunto tem e isso é bastante positivo”, argumenta.
Preparo e postura fazem a diferença
Em uma investigação, a organização deve se cercar de especialistas (nas áreas jurídica e de investigação, por exemplo) para fornecer as informações ao regulador e compreender bem quais são as exigências, para que possa cumpri-las. “É importante considerar que o processo de investigação leva bastante tempo e a empresa tem de entrar com muita disposição e recursos para encarar o período”, destaca Rocha, ressaltando que o processo pode durar vários anos.
Ele ainda salienta que esse processo não é linear: pode começar pela solicitação de documentos ou por denúncias e tomar rumo diferente ao longo do caminho, envolvendo outras frentes de trabalho. “A dinâmica permite que o processo se amplie e envolva outras empresas e negócios, criando vida própria”, explica.
Atenção à preservação de dados
Quando surge uma denúncia, uma das primeiras medidas que a empresa deve adotar é a preservação de dados da área envolvida na operação investigada. Isso inclui tanto os meios eletrônicos quanto os físicos. “Esses dados devem ser preservados para que se possa montar o processo todo e compreendê-lo melhor, de forma a ajudar na investigação, no momento certo. Há todo um procedimento técnico específico para que as informações continuem válidas do ponto de vista legal”, destaca.
Isso deve ser feito, basicamente, porque as pessoas envolvidas no processo podem continuar na empresa e, pouco a pouco, eliminar a documentação que poderia apoiar a investigação. Segundo Rocha, o regulador pode ter uma postura mais benevolente quando identifica na companhia a presença de mecanismos que contribuem para se detectar a existência de irregularidades. “Caso ela já esteja em um processo de investigação e apresente deficiência em seus controles internos, deve implantar novos controles para evitar ocorrências futuras e também demonstrar boa vontade para coibir novos eventos”, finaliza.
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