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O JOBS Act impulsionará mudanças no Bovespa Mais?

Em abril de 2012, foi promulgado nos Estados Unidos o Jumpstart Our Business Startups Act (JOBS Act), com objetivo de incentivar o acesso de empresas de crescimento emergente — assim entendidas aquelas que possuem receita anual bruta de até US$ 1 bilhão — ao mercado de capitais norte-americano. O intuito é simplificar o processo de abertura de capital e flexibilizar uma série de exigências regulatórias aplicáveis a essas companhias durante o período de transição subsequente à oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês).

A simplificação do processo de listagem para empresas de menor porte é uma tendência mundial; bolsas de valores e órgãos reguladores de diversos países têm lançado mercados específicos e introduzido novas medidas para facilitar o acesso de pequenas e médias companhias ao mercado de capitais.

No Brasil, temos, desde 2005, o Bovespa Mais, segmento de listagem do mercado de balcão organizado administrado pela BM&FBovespa, idealizado para tornar o mercado acionário brasileiro acessível a um número maior de empresas, em especial, àquelas de pequeno e médio portes, que podem se utilizar do mercado de capitais como importante fonte de recursos. Convém notar que não há critérios objetivos — seja com base em faturamento, número de empregados, ou outros — para definir quais companhias estão autorizadas a se listar no mercado principal e quais apenas poderiam se listar no segmento de acesso no Brasil.

No entanto, as regras para ingresso no Bovespa Mais e as exigências que precisam ser atendidas após a listagem das empresas — similares àquelas aplicáveis às companhias listadas no Novo Mercado — ainda são consideradas complexas e onerosas, constituindo um obstáculo relevante ao acesso das pequenas e médias empresas ao mercado acionário. Atualmente, somente três companhias encontram-se listadas no Bovespa Mais, das quais apenas uma realizou seu IPO e possui ações negociadas com certa liquidez.

A boa notícia é que há indícios de que outras tantas virão por aí. Representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de fundos de pensão já manifestaram publicamente a intenção de estimular as empresas nas quais detêm participação acionária a se listarem no Bovespa Mais.

O ingresso de novas companhias, por si só, representa um grande avanço, mas o que se nota é que as pequenas e médias empresas, assim como o mercado em geral, ainda não enxergam o mercado de acesso como uma alternativa para financiamento de projetos de crescimento, talvez até por desconhecimento. A listagem acaba sendo entendida mais como uma vitrine para expor a evolução dos negócios das companhias, conferindo-lhes maior visibilidade, transparência e possibilidade de atrair acionistas estratégicos, do que efetivamente uma forma (alternativa) de captar recursos.

“A adaptação das regras de acesso ao mercado de capitais para empresas de menor porte, com base em experiências estrangeiras, poderia aproximá-las de formas de financiamento de capital até então desconhecidas.”

Em um mercado mais maduro como o norte-americano, a edição do JOBS Act indica certamente uma clara vontade do regulador de descomplicar o acesso das empresas de menor porte à poupança popular, permitindo uma diversificação na forma de financiamento de tais companhias, principalmente em um cenário de oferta de crédito mais restrita e mais cara. Esperamos que a consolidação da experiência estrangeira possa trazer para o Brasil ventos favoráveis de mudança, diminuindo as exigências regulatórias e os custos de listagem no mercado de acesso, tanto para o processo de IPO quanto para o compliance posterior ao registro.


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