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Empreendedores, atenção: mudanças na Lei do Simples não são tão “simples assim”

A edição de 2012 da pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor, sobre o empreendedorismo no Brasil, lançou a seguinte pergunta: qual seria o sonho do brasileiro? A questão procurou comparar o desejo de abrir um negócio com outras ambições, como, por exemplo, comprar uma casa ou fazer carreira em uma organização. Os resultados revelaram que o sonho de ter um negócio superou os demais, sendo o desejo de 43,55% da população adulta brasileira. Na região Norte, esse percentual é o maior: 54,3%.

Essa mesma pesquisa avaliou as condições que afetam o empreendedorismo no Brasil, segundo a percepção de especialistas. Na opinião de 77% deles, o maior limitante são as políticas governamentais. Na região Nordeste, para 91,7% dos consultados, esse fator é visto como dos maiores empecilhos ao avanço do empreendedorismo.

Numa avaliação de 0 a 5 sobre as condições que afetam o empreendedorismo, o item “Políticas governamentais: burocracia e impostos” recebeu a nota mais baixa: 1,6 na média Brasil. Entre as regiões do País, a menor pontuação, de 1,4, foi registrada na Região Norte.

Talvez, devido a esses resultados e ao de tantas outras pesquisas realizadas ao longo das últimas décadas sobre os grandes limitadores ao empreendedorismo no País, tramitam no Congresso Nacional os projetos de lei PLP 237/2012 e PLP 221/2012. Eles visam aprimorar o Estatuto da Microempresa, a chamada Lei Complementar 123/06, com o principal objetivo de universalizar as atividades que podem se enquadrar no regime de tributação simplificada. O projeto vem sendo chamado de um “texto de consenso entre Câmara, Senado e Confaz”.

Melhor seria que esse consenso fosse realmente pela busca da simplificação do sistema tributário da micro e pequena empresa. Custamos acreditar que seja chamado de Simples um regime cuja lei que o institui tem perto de cem artigos e dezenas de instruções para regulamentá-la.

Há miopia na compreensão do empreendedorismo como alavanca para desenvolver o brasil

Apesar de louvável e necessária a inclusão de novas categorias no Simples — entre elas, as de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, odontologia, armadores, engenharia e consultorias —, o equívoco desse projeto parece estar na tributação progressiva dos serviços a qual se sujeitarão as empresas desses setores. Elas pagarão alíquotas que variam de 16,93% a 22,45% sobre o valor de seu faturamento anual, conforme consta no Anexo VI, introduzido na Lei Complementar 123 pelo texto do Substitutivo Global do PLP 221/12. As micro e pequenas empresas que atuam no comércio, por outro lado, pagam entrem 4% a 12% de impostos.

Suspeitamos existir certa miopia na compreensão do empreendedorismo como alavanca para a inovação e o desenvolvimento tecnológico do nosso país. Ora, é exatamente no setor de serviços, com grande necessidade de mão de obra altamente qualificada, que surge a inovação, motor do desenvolvimento de qualquer sociedade no século 21. Querer impor a esses negócios uma tributação maior que aquela incidente sobre as atividades comerciais e industriais é insistir em um modelo que construiu a economia do século 19 e nos afasta dos grandes competidores globais, produtores de ciência e tecnologia.

Para que o empreendedorismo, especialmente aquele orientado à inovação tecnológica, ajude o Brasil a atingir elevados padrões de competitividade global, é imperativo que, no começo de sua jornada, as políticas públicas e, principalmente, o sistema tributário lhe sejam mais favoráveis. Exemplos não faltam pelo mundo.

Mas os avanços começam assim, reconhecendo-se que precisam ocorrer mudanças. Resta saber se os empreendedores e o Brasil ainda contam com tempo para esperar.


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