Nesta série sobre as due diligences legais em operações de venture capital, destacamos a importância de dar atenção a três áreas específicas: a trabalhista, a de propriedade intelectual e a tributária. Nos artigos anteriores, analisamos os riscos trabalhistas usualmente encontrados e as principais questões de propriedade intelectual, bem como as formas de mitigar os riscos relacionados a essas áreas. Agora, abordaremos os pontos fiscais mais comuns em investimentos de venture capital.
1. Tributação de acordo com a atividade exercida
Em virtude da natureza inovadora inerente à atividade das startups, por diversas ocasiões a legislação tributária não é clara quanto ao tratamento fiscal adequado. Assim, criam-se zonas de incerteza em relação à forma de tributar determinada operação. Há situações nas quais existe dúvida quanto ao tributo incidente sobre a atividade — por exemplo, se ela
está sujeita ao Imposto sobre Serviços (ISS) ou ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou mesmo quanto à determinação da alíquota aplicável.
No caso do ISS, em que as alíquotas e a efetiva ocorrência do fato gerador são diretamente relacionadas à lista anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, a legislação tributária não tem sido capaz de acompanhar a versatilidade do mercado, especialmente quando se trata de negócios inovadores, ligados ao
empreendedorismo.
Cuidar dos pontos tributários mitiga o risco de cobranças futuras
2. Verificação da regularidade fiscal
A esse respeito, é igualmente relevante verificar a existência de débitos tributários, decorrentes do não pagamento ou do pagamento equivocado dos tributos pela
startup, bem como a regularidade dos pagamentos de eventuais parcelamentos. A complexidade do sistema fiscal brasileiro costuma levar os contribuintes a cometer equívocos que resultam no descumprimento de obrigações fiscais, sejam elas principais (por exemplo: pagamentos de tributos), sejam acessórias (entregas de declarações).
3. Enquadramento no Simples Nacional
Na fase inicial das atividades de uma startup, é bastante comum que os empreendedores optem pelo Simples
Nacional — um regime diferenciado de arrecadação de tributos — como forma de minimizar os custos com impostos e contribuições, e aqueles relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias.
No entanto, apesar dos benefícios decorrentes desta opção, há uma série de requisitos que devem ser preenchidos para que a startup possa realmente enquadrar-se nesse regime, desde aspectos societários e contábeis até peculiaridades das atividades a serem desempenhadas pela startup. Assim, para evitar o desenquadramento e a exclusão do Simples, é preciso analisar a possibilidade de se optar por ele.
Diante disso, recomendamos aos empreendedores que busquem orientação quanto à melhor estrutura tributária
para as suas atividades, e atentem ao cumprimento das obrigações (principal e acessórias) estabelecidas por lei. A atenção aos pontos tributários mitiga o risco de cobranças futuras, bem como a ineficácia no gerenciamento de custos — o que é de interesse não só dos próprios empreendedores, mas também dos investidores que tenham interesse em alocar recursos na sociedade.
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