Due diligence em investimentos de venture capital Parte 2: propriedade intelectual

No artigo anterior, o primeiro da série sobre due diligence legal em operações de venture capital, salientamos três áreas que chamam especial atenção: a de propriedade intelectual, a tributária e a trabalhista. Abordamos, então, os riscos trabalhistas e as formas de mitigá-los. A seguir, destacaremos as principais questões de propriedade intelectual (PI) inerentes ao investimento
de venture capital.

Não há outras razões para o sucesso de uma startup que não sejam a capacidade de seus fundadores e o conjunto de inovação, diferenciação e tecnologia que ela possa introduzir no seu mercado de atuação. Esse agregado de inovação e tecnologia, diga-se, é o principal ativo que uma startup tem — e não passará em branco aos olhos do investidor. Mais que isso, desempenhará um papel-chave no valor da empresa. O investidor, antes de aportar seus recursos, irá conferir se a propriedade intelectual da companhia está protegida. De que PI estamos falando? De marcas, patentes, nomes de domínio e softwares, principalmente.

Marcas e invenções não registradas no Inpi carecem de proteção legal

No processo de due diligence, é comum nos depararmos com startups que não possuem registros, seja de suas marcas, seja de suas invenções. Marcas ou invenções não registradas perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) carecem de proteção legal, devido ao fato de sua titularidade não ser oponível a terceiros. Logo, caso um concorrente tenha a mesma ideia, ou simplesmente a plagie, a falta do registro da PI pelo empreendedor diminuirá sensivelmente as chances de sucesso em uma eventual alegação de violação de PI e reduzirá o apelo da startup perante o investidor.

É importante a startup, ainda no início das suas atividades, detectar as inovações — traduzidas por marcas ou invenções — que precisarão ser protegidas por registro perante o Inpi. É válido ressaltar que esse registro precisa ser feito em nome da empresa, e não em nome dos seus sócios, ou de uma empresa de terceiros, como acontece com certa frequência. O empreendedor deve ter em mente que o investidor está interessado no ativo gerado pela startup, e deseja que esse ativo dê retorno a ela, e não ao fundador diretamente. Efetuar os devidos registros em nome da companhia garante ainda que, em caso de saída dos sócios-fundadores (na maior parte das vezes, inventores ou criadores da propriedade intelectual utilizada pela empresa), a PI continuará em titularidade da companhia.

Embora não seja comum, algumas empresas acabam por violar a PI já registrada, seja por falta de análise prévia, seja intencionalmente, de forma a aproveitar o sucesso de uma marca existente. Nesses casos recomendamos, se possível, descontinuar quaisquer violações à propriedade já registrada. Caso isso não seja viável, em razão de eventual esvaziamento do negócio, a violação poderá afetar negativamente a precificação da companhia, tanto por causa da fraqueza da sua PI, quanto em consequência de resguardo do investidor.

Recomendamos a todos os empreendedores: tenham em mente que uma empresa que cria, desenvolve e protege suas inovações acaba por gerar um ativo intelectual importante, que se torna vantajoso competitivamente e economicamente em futuras negociações com investidores.


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