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Transparência em primeiro lugar
Conheça os documentos que as companhias devem disponibilizar para a realização de suas assembléias

A rapidez e a profundidade com que as normas que regem as companhias abertas no Brasil têm evoluído, nos últimos meses, constituem uma verdadeira revolução, a ponto de merecer o título dado a esse boletim. Com a edição das Instruções 480 e 481, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou significativamente as exigências para a prestação de contas das companhias abertas. A mudança ocorreu, concomitantemente, ao acelerado processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, que resultou na edição de 56 normas nos dois últimos anos. Transparência é o nome do jogo daqui em diante.

O desafio das companhias abertas para acompanhar e implementar todas essas alterações — com o objetivo de entregar informações qualificadas a acionistas e demais agentes de mercado — é o que vamos abordar em uma série de 12 artigos. Serão temas desta coluna, questões relacionadas a remuneração de administradores, projeções, controles internos, pedidos públicos de procuração, oferta pública de distribuição de valores mobiliários, entre outros.

Neste primeiro artigo, que circula quase ao fim do prazo de preparação da temporada de AGOs de 2010, destacamos alguns pontos importantes das novas Instruções 480 e 481 que precisam estar no radar das companhias:

a empresa deverá apresentar, até um mês antes da data da AGO, os documentos da administração e as demonstrações financeiras, além do comentário dos administradores sobre a situação financeira, conhecido como “MD&A”, nos termos do item 10 do formulário de referência;

as demonstrações financeiras devem ser acompanhadas de declaração dos diretores que reviram, discutiram e concordaram com as demonstrações financeiras e as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes;

a proposta de destinação do lucro líquido do exercício, contendo informações detalhadas conforme exige o Anexo 9-1-II, deverá ser fornecida um mês antes da data da AGO;

se a assembleia for convocada para eleger administradores ou membros do conselho fiscal, a companhia deverá fornecer as informações relativas aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou pelos acionistas controladores, nos termos dos itens 12.6 a 12.10 do formulário de referência;

além da proposta de remuneração dos administradores, a companhia deverá fornecer as informações indicadas no item 13 do formulário de referência, que exige a descrição da remuneração da administração com um nível de abertura muito acima do que vinha sendo praticado pelo mercado. Agora, a empresa é obrigada a revelar o maior valor, menor valor e valor médio da remuneração por órgão de gestão1; e

se a assembleia for convocada para deliberar extraordinariamente sobre outras matérias relevantes, como alterações estatutárias, aprovação de aquisições de sociedades e planos de opção de compra de ações, devem-se observar as exigências específicas da Instrução 481 e seus anexos.

Adicionalmente, recomendamos a leitura atenta dos Ofícios-Circulares 001/2010 e 003/2010, emitidos pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM, que contém orientações úteis para o entendimento das novas regras e o preenchimento do formulário de referência.


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