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Term Sheet: O primeiro passo para um investimento venture

Se você for um venture capitalist, não leia este artigo, a não ser por curiosidade. O objetivo do presente texto é ajudar os empreendedores a se familiarizarem com as cláusulas que, normalmente, os investidores pleiteiam para realização de um investimento venture.

Embora, no que tange a termos comerciais, dificilmente existam duas operações de venture capital (VC) idênticas, a estrutura jurídica de investimentos desse tipo é, de modo geral, bastante padronizada. Em um processo de investimento, o term sheet é o primeiro documento a ser assinado e apresenta os principais termos e as condições para que a transação se efetive. A partir dele é que é preparada a documentação da operação. Dessa forma, um term sheet robusto facilita e agiliza a implementação do investimento, reduzindo as chances de aparecerem questões novas a serem negociadas nos contratos definitivos.

Considerando que o investidor sempre buscará uma oportunidade de saída para seu investimento, maximizando o retorno, o empreendedor deve ter em mente que aquele que investe espera obter mecanismos de proteção que lhe assegurem privilégios especiais, certifiquem relativa ingerência na administração da sociedade, protejam sua participação na empresa, garantam a permanência dos fundadores no negócio e facilitem sua saída. É justamente sobre essas matérias que a maioria das cláusulas de um term sheet irá tratar.

Term sheet contribui para evitar frustrações na assinatura dos contratos definitivos

A outorga de ações preferenciais com direito a voto aos investidores é um mecanismo comum, que assegura preferência no reembolso de capital em caso de um evento de liquidez e no pagamento de dividendos. Além da questão econômica, as ações preferenciais com direito a voto garantem ao investidor a oportunidade de opinar sobre a forma de condução da companhia. Tal exigência se justifica pela necessidade dos investidores de terem determinadas anuências em matérias que podem comprometer o retorno do seu investimento, tais como: alteração de classes de ações e seus direitos, alterações na estrutura acionária da companhia, emissão de novas ações, fusões ou aquisições, venda dos principais ativos, encerramento e liquidação da empresa, distribuição de dividendos, obtenção de empréstimos, indicações de membros da administração e alteração de aspectos relevantes do plano de negócios.

No intuito de preservar o valor da participação do investidor, caso sejam emitidas novas ações por uma avaliação inferior àquela do investimento, é comum que se estabeleçam no term sheet proteções para evitar a diluição injustificada. A manutenção do empreendedor no negócio é também uma preocupação daquele que investe. Muitas vezes, ao injetar capital em uma empresa, o investidor baseia sua decisão na força da experiência técnica e administrativa dos fundadores, querendo assim que eles permaneçam no negócio por um período de tempo determinado, fazendo-o por meio de uma cláusula que os proíba de vender suas ações (chamada de lock-up).

Em razão do risco inicial, os investidores costumam exigir preferência no recebimento de seus retornos em um evento de saída da empresa. A intenção é que os investidores, numa eventual venda da companhia, recebam o valor do seu aporte antes dos demais acionistas, sendo o remanescente dividido pro rata entre os demais sócios (incluindo o investidor) de acordo com o número de ações. Outros termos contratuais comuns são: direito de primeira recusa (direito de preferência), tag along e drag along.

Assim, ainda que o Term Sheet não contemple as minúcias da operação, é importante que investidor e empreendedor estabeleçam ali todos os direitos e as obrigações que fazem parte da operação, evitando possíveis frustrações na celebração dos contratos definitivos.


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