Pesquisar
Close this search box.
A quadratura do círculo

É impossível construir, com régua e compasso, um quadrado cuja área seja rigorosamente a mesma de um determinado círculo. Essa é a conclusão moderna para o antigo problema da quadratura do círculo posto por geômetras gregos. Arriscamos, no Brasil, concluir o mesmo acerca da promoção de um mercado de acesso.

O elogiável esforço regulatório que culminou com a aprovação da Instrução 549 da CVM, em 24 de junho último, é incapaz de promover o financiamento da pequena e da média empresa (PME). A criação do Fundo de Ações – Mercado de Acesso (FMA), modalidade dedicada ao investimento em ações de companhias desse porte não promove as profundas reformas estruturais necessárias ao estímulo da atividade empresarial no Brasil.

Não será a criação de um veículo de investimento o dínamo do empreendedorismo e da alocação da poupança privada no financiamento de empresas emergentes, mesmo sob o incentivo de garantias de retorno, da ingerência no governo das investidas e de uma política de investimento dedicada ao florescimento do mercado de acesso.

A concepção de um mercado de acesso pressupõe: 1. o treinamento adequado dos empreendedores; 2. a adoção de política de incentivo ao empreendedorismo; 3. a supressão de travas institucionais que respondem pelo insucesso das empresas emergentes, a exemplo da carga fiscal, dos custos regulatórios e da cultura cartorial; e 4. a criação de vias de direito capazes de organizar as empresas emergentes de modo barato e descomplicado, sem o que malograrão, como aquelas que compõem, logo nos primeiros anos de existência, os altos índices de mortalidade empresarial no Brasil.

Por que não conseguimos encontrar uma fórmula para alavancar o mercado de acesso no Brasil?

A PME brasileira se organiza, na esmagadora maioria das vezes, por meio de sociedades limitadas, as quais — ressalvados entendimentos minoritários — não podem emitir valores mobiliários e ofertá-los no mercado de capitais. É improvável que uma empresa emergente gere recursos capazes de suportar os altos custos regulatórios impostos pela disciplina atual da sociedade anônima, que é a forma societária indispensável à entrada no mercado de acesso. Será, nesse contexto, preciso admitir a emissão de valores mobiliários por sociedades limitadas. Ou, então, redesenhar o regramento das anônimas, especialmente no intervalo que vai de sua constituição até o alcance de uma relativa estabilidade existencial, a permitir, aí sim, um salto de crescimento financiado no mercado de acesso.

As recentes iniciativas regulatórias descuidaram de patrocinar incentivos reais ao investimento em empresas emergentes e à liquidez no mercado de acesso. Num contexto de depressão ou de alta volatilidade dos mercados acionários tradicionais, a empresa em desenvolvimento, que representa um risco significativo de perdas ou de ganhos (sob regulação necessariamente mais frouxa e menos custosa), deixa de cumprir qualquer função estratégica na composição de carteiras de investimento. Quando seu risco se equipara ao dos papéis dos emissores tradicionais, sujeitos a amplo disclosure e às melhores práticas de governança, a ideia de diversificação deixa de ser um atrativo. Tome-se o exemplo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), responsáveis — em grande medida — pelo financiamento da macroempresa brasileira e pela promoção de liquidez nos mercados de capitais. Esses agentes não podem se dar ao luxo de aceitar mais risco e menos informação.

Não construiremos um mercado de acesso sem prover reais incentivos aos investidores, entre outros os de natureza tributária. Mas isso será impossível sem que o Estado disponha antecipadamente de uma arrecadação futura, que hoje não existe, justo porque não há entre nós, infelizmente, um mercado de acesso.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.