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Regras de governança aplicam-se à gestão dos fundos
De acordo com a regulamentação da CVM, os FIPs devem seguir determinadas práticas, como: transparência, prestação de contas e equidade

Há algum tempo se tem escrito sobre a influência dos fundos de private equity nas práticas e políticas de governança corporativa das empresas investidas. Menor destaque, entretanto, tem sido dado à questão das práticas de governança corporativa na gestão dos próprios fundos de private equity. No Brasil, esses fundos são constituídos sob a forma de condomínios fechados (e não sociedades, como ocorre no exterior), geralmente como Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIPs sujeitam-se a determinadas regras de governança, dentre elas:

Transparência. A política de investimento é preestabelecida no regulamento do fundo e contém a indicação dos ativos que poderão compor sua carteira e a explicação sobre os eventuais riscos de concentração e liquidez. Os riscos dos ativos são destacados nos materiais de divulgação. O FIP tem escrituração contábil própria e é obrigado a divulgar aos cotistas e à CVM quaisquer atos ou fatos relevantes ao fundo e as demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, estas últimas com parecer de auditor independente. O administrador deve fornecer aos cotistas que solicitarem, desde que detentores de pelo menos 10% das cotas emitidas, estudos e análises que fundamentam as decisões tomadas em assembleia geral e respectivas atualizações, permitindo o acompanhamento dos investimentos. Sempre que houver pedido de informação, o administrador pode submeter a solicitação à assembleia geral, se entender que existe potencial prejuízo aos interesses do fundo e dos demais cotistas.

Prestação de contas. A administração e a gestão do fundo podem ser exercidas pela mesma pessoa. O administrador e o gestor respondem pelos prejuízos causados aos cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas da CVM ou do regulamento do FIP. Os membros dos conselhos e comitês do fundo deverão informar ao administrador, e este, por sua vez, deverá informar aos cotistas qualquer situação de conflito de interesses. A CVM poderá descredenciar o administrador do FIP, em caso de violação das normas.

Equidade. A menos que expressamente aprovado pela maioria dos cotistas em assembleia, os recursos do fundo não podem ser aplicados em empresas das quais participem o administrador, o gestor, os membros do comitê ou conselho, e os cotistas detentores de cotas representativas de 5% do patrimônio do fundo, seus sócios e cônjuges, individualmente ou em conjunto com mais de 10% do capital total ou votante. Também é vedado o investimento pelo FIP em empresas nas quais essas pessoas participem, antes do primeiro investimento pelo fundo, do conselho de administração, consultivo ou fiscal, ou participem na emissão dos valores mobiliários.

Os FIPs têm, ainda, obrigação de participar na definição da política estratégica e de gestão das companhias investidas, através da aquisição de ações que compõem o bloco de controle, da celebração de acordos de acionistas, e, em especial, da indicação de membros do conselho de administração. O administrador do FIP deve tomar as providências para o exercício do direito de voto do FIP nas assembleias e nas reuniões do conselho.

Vale ressaltar que a ABVCAP iniciou a elaboração de um código de autorregulação para o setor de private equity, em parceria com a Anbid. O código deverá propor melhores práticas, em consonância com regras internacionalmente reconhecidas.


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