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O risco do acúmulo de funções diretivas

, O risco do acúmulo de funções diretivas, Capital AbertoDiretores e conselheiros frequentemente assumem mais de um cargo ou função dentro da organização em que atuam. E o risco da responsabilização pessoal está presente nas situações mais corriqueiras, como no caso de um diretor que concorda em aparecer como administrador na “holding” do grupo ou de um gerente financeiro que aceita a nomeação para o conselho fiscal do fundo de pensão dos empregados. Essas funções adicionais muitas vezes não são remuneradas, e isso pode levar a uma interpretação equivocada de que não geram encargos significativos. Na prática, contudo, representam um altíssimo risco de responsabilização. Podem gerar impactos que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a perda de todo o patrimônio pessoal de seus ocupantes.

Os executivos devem observar, ainda, com igual atenção, os riscos do acúmulo de funções não simultâneas, ou seja, os cargos já ocupados no passado em outras organizações a que pertenciam. Quando se desvincula de um determinado grupo, o executivo não elimina as obrigações decorrentes da posição que ocupou. Os riscos relativos a essas funções perduram por vários anos, a depender do evento em discussão e dos respectivos prazos prescricionais. Um exemplo típico é o de executivos que são chamados a responder por débitos fiscais ou trabalhistas de empresas em que atuaram como diretores, mesmo após terem deixado o cargo. Por mais absurdas que possam ser as demandas, os diretores precisarão mobilizar tempo e dinheiro para apresentar sua defesa.

Listamos ao lado alguns exemplos aleatórios de cargos comumentemente acumulados por altos executivos em grandes companhias brasileiras e algumas das principais fontes de risco.

O crescimento da demanda por conselheiros independentes, aliado à relativa escassez desses profissionais, tem sido uma causa adicional do acúmulo de riscos de responsabilização. O conselheiro independente precisa se manter atento aos diferentes níveis de exposição a esses riscos. É necessário que analise todos os aspectos que possam indicar uma maior predisposição a situações de risco, tais como dificuldades financeiras, disputas entre sócios, conflitos frequentes com minoritários, ofertas iniciais de ações realizadas há menos de 12 meses, fusões ou aquisições recentes e histórico recente de litígios contra os administradores, dentre outros litígios. É recomendável que a negociação do conselheiro independente com cada companhia em que participa permita esse nível de abertura das informações. E que o conselheiro tenha certeza da existência de cobertura de seguro ou outro instrumento que possa protegê-lo desses riscos.

Nenhum cargo, ou função diretiva, pode ser considerado inofensivo àqueles que emprestam seus nomes e suas reputações às companhias para as quais trabalham. Cabe aos próprios executivos realizarem uma avaliação minuciosa de todos os aspectos de risco do cargo ou função que ocupam cumulativamente, solicitando às suas empresas que providenciem os meios adequados para a proteção de seu patrimônio pessoal.


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