O comitê de investimento e o conselho de supervisão
Novo código ABVCap-Anbima propicia flexibilidade quanto à adoção de comitês de investimento e à presença de representantes de cotistas no órgão

O código ABVCap–Anbima de regulação e melhores práticas para o mercado de fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em empresas emergentes (FIEEs), em vigor desde 1º de março de 2011, classifica os fundos em tipos 1, 2 ou 3, em relação à existência ou não de comitê de investimentos ou conselho de supervisão.

O comitê de investimentos é o órgão que acompanha e autoriza as decisões relativas à composição da carteira, principalmente a aquisição e a venda de ativos. Analisa as propostas apresentadas pelo administrador ou gestor do fundo e acompanha suas atividades na representação do fundo perante as companhias investidas.

O conselho de supervisão é responsável por avaliar situações de conflitos de interesses, ratificando as decisões do comitê de investimentos em determinados casos, particularmente quando houver interesse direto de algum de seus membros ou da equipe de gestão na companhia alvo ou seus competidores ou quando há remarcação de preços ou reavaliação dos ativos do fundo.

O fundo tipo 1 é aquele que terá, obrigatoriamente, um comitê de investimentos com a participação de representantes indicados pelos cotistas e, facultativamente, um conselho de supervisão. O fundo tipo 2 deverá possuir, obrigatoriamente, um comitê de investimentos composto apenas de profissionais integrantes da administração ou da gestão do fundo e um conselho de supervisão. O do tipo 3 não terá comitê de investimento, e nele são facultativos a instalação e o funcionamento de um conselho de supervisão.

Muito se discute sobre a necessidade ou conveniência de um comitê de investimentos formado por representantes dos cotistas. A maioria dos fundos brasileiros hoje conta com a presença desse tipo de comitê, sobretudo por exigência dos investidores.

Entretanto, o mercado já tem alguns fundos cuja governança não contempla a participação direta dos cotistas nas decisões de investimento e desinvestimento, através desse comitê, e existe uma percepção de que essa será a tendência para o futuro, em linha com as práticas internacionais.

Dentre as principais vantagens do comitê de investimentos constituído por representantes dos cotistas está a proximidade que se estabelece entre investidores e gestores, o que propicia discussão e transparência. Por outro lado, a ingerência dos cotistas na decisão de investimento muitas vezes acarreta lentidão no processo decisório e perda de oportunidades.

A classificação do código ABVCap–Anbima é interessante porque permite a criação de fundos sem o comitê de investimentos (tipo 3) ou com um comitê sem a presença de cotistas (tipo 2).

Esses fundos, que não propiciarão ingerência direta dos cotistas através do comitê de investimentos, deverão apresentar uma governança corporativa estruturada para atrair e dar conforto a investidores. A atuação do conselho de supervisão pode ser uma importante ferramenta nesse sentido. Além disso, naturalmente, o track record do gestor será de grande influência na decisão dos investidores.

A adoção do novo código deverá promover uma evolução na governança dos fundos e influenciar as tendências para o comitê de investimentos. Esse resultado poderá ser verificado ao longo dos anos através do banco de dados que será criado e administrado pelas duas entidades.


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