Pesquisar
Close this search box.
Recursos de acusados em processo sancionador são indeferidos

O Colegiado da CVM julgou pedidos de reconsideração interpostos por três acusados no processo administrativo sancionador (PAS) 05/2008. Eles recorreram de decisões monocráticas que indeferiram seus pedidos de revisão, que requeriam efeito suspensivo para a apresentação de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Os pedidos de revisão foram realizados com base no artigo 65 da lei 9.784/99 e tratavam de questões relacionadas ao mérito da decisão do Colegiado no julgamento do referido PAS.

À época do julgamento dos pedidos de revisão, a relatora Ana Novaes os considerou improcedentes, por não constituírem fatos novos ao processo e por não comprovarem a inconformidade da decisão do Colegiado no PAS. Além disso, não caberia o pedido de suspensão de prazo para apresentação de recurso ao CRSFN.

Os requerentes apresentaram recursos para que se reavaliasse a decisão monocrática da relatora, solicitando a reforma da decisão e alegando que, pelo seu caráter monocrático, a competência do Colegiado teria sido usurpada, de modo a violar o princípio do devido processo legal.

No julgamento dos recursos, a relatora afirmou que não seria cabível pedido de revisão das decisões do Colegiado em processo administrativo sancionador, já que, nesses casos, o único mecanismo adequado seria o recurso ao CRSFN.

A revisão do artigo 65 só seria possível após o trânsito em julgado, quando surgissem fatos novos no processo ou circunstâncias que justifiquem a inadequação da sanção aplicada — ou seja, não seria plausível revisar uma decisão que ainda é passível de recurso ao CRSFN. Assim, não havendo a possibilidade de revisão, não se poderia cogitar a suspensão do prazo de apresentação do recurso ao CRSFN.

Por fim, a relatora considerou que a eventual usurpação de competência do Colegiado estaria descaracterizada a partir da apreciação colegiada dos recursos. O Colegiado, acompanhando entendimento da relatora, decidiu, por unanimidade, indeferir os recursos.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.