O Colegiado da CVM julgou pedidos de reconsideração interpostos por três acusados no processo administrativo sancionador (PAS) 05/2008. Eles recorreram de decisões monocráticas que indeferiram seus pedidos de revisão, que requeriam efeito suspensivo para a apresentação de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Os pedidos de revisão foram realizados com base no artigo 65 da lei 9.784/99 e tratavam de questões relacionadas ao mérito da decisão do Colegiado no julgamento do referido PAS.
À época do julgamento dos pedidos de revisão, a relatora Ana Novaes os considerou improcedentes, por não constituírem fatos novos ao processo e por não comprovarem a inconformidade da decisão do Colegiado no PAS. Além disso, não caberia o pedido de suspensão de prazo para apresentação de recurso ao CRSFN.
Os requerentes apresentaram recursos para que se reavaliasse a decisão monocrática da relatora, solicitando a reforma da decisão e alegando que, pelo seu caráter monocrático, a competência do Colegiado teria sido usurpada, de modo a violar o princípio do devido processo legal.
No julgamento dos recursos, a relatora afirmou que não seria cabível pedido de revisão das decisões do Colegiado em processo administrativo sancionador, já que, nesses casos, o único mecanismo adequado seria o recurso ao CRSFN.
A revisão do artigo 65 só seria possível após o trânsito em julgado, quando surgissem fatos novos no processo ou circunstâncias que justifiquem a inadequação da sanção aplicada — ou seja, não seria plausível revisar uma decisão que ainda é passível de recurso ao CRSFN. Assim, não havendo a possibilidade de revisão, não se poderia cogitar a suspensão do prazo de apresentação do recurso ao CRSFN.
Por fim, a relatora considerou que a eventual usurpação de competência do Colegiado estaria descaracterizada a partir da apreciação colegiada dos recursos. O Colegiado, acompanhando entendimento da relatora, decidiu, por unanimidade, indeferir os recursos.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui