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Auditoria é multada por descumprimento de normas contábeis

Em julgamento realizado em 15 de dezembro passado, o colegiado da CVM aplicou à Nardon, Nasi Auditores Independentes S/S duas multas, no valor total de R$ 200 mil, por irregularidades na auditoria das contas da Avipal S/A Avicultura e Agropecuária do exercício de 2004. O julgamento refere-se ao PAS no RJ2010/3695, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC).

A auditoria e seu responsável técnico, Arthur Nardon Filho, foram acusados por não terem observado normas do Conselho Federal Contabilidade (CFC) para a auditoria independente, omissão que infringe o artigo 20 da Instrução CVM 308. Também foi constatada ausência do relatório circunstanciado sobre os controles internos da companhia auditada, infração ao artigo 25, inciso II, da mesma instrução. Pelo fato de o responsável técnico ter falecido em 2012, o processo passou a correr só contra a empresa de auditoria.

A SNC verificou que a administração da Avipal republicou as demonstrações com alteração relevante: no lugar do lucro de R$ 41,5 milhões inicialmente divulgado, reportou prejuízo de R$ 163,8 milhões. Um novo parecer de auditoria, emitido pela Nardon, Nasi em 5 de agosto de 2005, não continha qualquer ressalva a respeito — apenas um parágrafo de ênfase, que atribuiu os ajustes à adoção do princípio da prudência e a uma decisão da administração.

O diretor relator Pablo Renteria, ao analisar a ausência de contrato de prestação de serviços entre a Nardon, Nasi e a Avipal, não aceitou a alegação da acusada de que a formalização não era exigida à época dos fatos.

Renteria acatou a tese acusatória de que as divergências externadas pela acusada à administração da Avipal deveriam estar no parecer. Na visão dele, as inobservâncias às normas do CFC configuraram infração ao artigo 20 da Instrução CVM 308. O relator considerou que a acusação conseguiu comprovar que a Nardon, Nasi não elaborou ou encaminhou à Avipal o obrigatório relatório circunstanciado sobre as demonstrações financeiras de 2004.

Renteria não aceitou o argumento da defesa de que uma avaliação de controles internos mais ampla teria sido feita nos exercícios de 2001 e 2002, de modo a tornar desnecessária a emissão de um relatório completo para o exercício de 2004.

Acompanhando o voto do relator, o colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 150 mil à Nardon, Nasi por descumprimento de normas do CFC nas auditorias das demonstrações financeiras da Avipal de 2004. Outra multa, de R$ 50 mil, foi estipulada pela falta de elaboração do relatório sobre os controles internos e de encaminhamento do documento à companhia. A empresa de auditoria multada pode apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.


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