Agente autônomo é multado por fixação irregular de remuneração

Com base em análise da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) a respeito de uma reclamação sobre a prestação de serviço do agente autônomo Leandro Tadeu Silvestrini Júnior (para a montagem de estratégia de negociação para um determinado cliente) foi instaurado o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2012/0402. O profissional era vinculado à Corretora W.S.A.C.C.T.V.M.

Conforme a apuração da SMI, Silvestrini Júnior teria prestado serviços de programação de algoritmos e suporte de instalação para uso de uma plataforma que permitia a automação de ordens dadas em nome de seu cliente. Também teria recebido remuneração direta por esses serviços — violando, assim, o inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 497. Esse dispositivo proíbe os agentes autônomos de receber de clientes, ou em nome deles, ou a eles entregar, por qualquer razão (e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços), numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos.

A acusação da CVM

De acordo com a área técnica da CVM, ao ter prestado serviços a um cliente na qualidade de agente autônomo e recebido remuneração direta por isso Silvestrini Júnior teria violado o inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 497.

Voto

A diretora relatora Luciana Pires Dias ressaltou que os serviços prestados por Silvestrini Júnior não estariam dentre aqueles permitidos aos agentes autônomos (previstos no artigo 1º da Instrução CVM 497).

Apesar dos cuidados merecidos na leitura do inciso II do artigo 13 dessa norma, a intenção da regra seria impedir que agentes autônomos prestassem serviços correlatos, complementares ou relacionados ao mercado de valores mobiliários não descritos no artigo 1º da instrução — em especial quando a venda desses serviços ocorre conjuntamente às atividades como agentes autônomos.

A relatora concordou com a acusação e indicou que o serviço prestado por Silvestrini Júnior ao reclamante seria desempenhado pelo acusado na qualidade de agente autônomo; assim, havendo recebimento de remuneração diretamente do cliente, seria possível identificar a infração mencionada pela SMI.

Acompanhando o voto da diretora relatora, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Silvestrini Júnior multa no valor de R$ 20 mil pela acusação imputada.

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.


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