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IFRS 11 – Joint Arrangements

O International Accounting Standards Board (Iasb) emitiu uma norma para contabilização de joint arrangements, a IFRS 11, que tem como objetivo principal tratar das deficiências do atual IAS 31. A regra entrará em vigor em janeiro de 2013, mas, no Brasil, a data de aplicação dependerá da aprovação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A IFRS 11 prevê uma reflexão mais próxima da realidade para os acordos conjuntos. Com a sua adoção, os registros terão como ponto central os direitos e as obrigações do acordo, em vez de sua forma jurídica. A norma aborda inconsistências nos registros de acordos conjuntos, exigindo um único método para apresentar os interesses em entidades conjuntamente controladas. Ela substitui as regras IAS 31 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e SIC-13 Entidades Conjuntamente Controladas — Contribuições Não Monetárias por Empreendedores.

Anteriormente, as empresas podiam registrar a participação em joint ventures tanto por consolidação proporcional quanto por equivalência patrimonial. De acordo com o novo pronunciamento, a consolidação proporcional não será mais permitida.

A joint venture é um arranjo segundo o qual as partes que têm o controle conjunto da organização possuem o direito dos ativos líquidos do acordo. Controle conjunto é aquele em que as decisões sobre as atividades pertinentes exigem a aprovação unânime das partes que o partilham.

A estrutura apresentada nos acordos representa a única orientação para a contabilização e, portanto, pode não refletir os direitos e as obrigações das partes. No Brasil, o Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (CPC 19) é uma das normas que está sob revisão do CPC.

A IFRS 11 provocará mudanças significativas no tratamento das joint ventures

Nesse processo de revisão, o comitê está propondo permitir o reconhecimento desses investimentos (joint ventures) pelo método de equivalência patrimonial nas demonstrações consolidadas. Na versão originalmente aprovada pelo CPC, essa opção, que existe nas IFRS emitidas pelo Iasb, foi eliminada, pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para esse caso.

Segundo a IFRS 11, as partes do acordo devem determinar o tipo de empreendimento comum com base na avaliação dos direitos e das obrigações, contabilizando-os conforme essa definição. São dois os tipos:
• operações conjuntas (joint operations): direitos e obrigações sobre os ativos e passivos relacionados ao acordo. As partes reconhecem seus ativos, passivos, e as
correspondentes receitas e despesas; e
• empreendimento conjunto (joint venture): direitos sobre o ativo líquido do acordo. As partes reconhecem seus investimentos pelo método de equivalência patrimonial.

Tanto na joint operation como na joint venture, uma entidade determina o tipo de arranjo conjunto em que está envolvida considerando a estrutura e a forma do acordo; os termos ajustados pelas partes no acordo contratual; e outros fatos e circunstâncias.


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