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Fontes mais frequentes de litígios contra diretores e conselheiros de companhias abertas

, Fontes mais frequentes de litígios contra diretores e conselheiros de companhias abertas, Capital AbertoEm levantamento realizado pela área de monitoramento de Riscos da Zurich Brasil Seguros, feito com base na carteira de clientes de capital aberto do Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Conselheiros (D&O), verifica-se que 60% dos processos movidos contra diretores e conselheiros originaram-se de órgãos reguladores e fiscalizadores, notadamente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (veja gráfico).

Somente no ano de 2009, foram celebrados 71 termos de compromisso entre a autarquia e executivos de companhias abertas, ante 59 casos no ano de 2008.

Se, por um lado, os termos de ajustamento representam um avanço no sentido de conferir celeridade à resolução do processo, por outro representam uma preocupação aos diretores e conselheiros devido aos valores envolvidos, sobretudo porque devem arcar com esses pagamentos utilizando recursos próprios caso não tenham cobertura securitária.

Em 2009, o volume de arrecadação da CVM com os termos de ajustamento foi de R$47 milhões, cerca de 325% superior ao ano anterior, quando o volume foi de R$11 milhões. Esses valores incluem também os termos de compromisso celebrados com agentes financeiros, tais como bancos e corretoras de valores, e não somente com executivos de companhias abertas.

Outros litígios envolvendo executivos de companhias que merecem destaque nesse levantamento são aqueles iniciados por credores, com 20% do total de sinistros, incluindo o Fisco, no que se refere a discussões tributárias. É frequente a tentativa de responsabilização de diretores em processos fiscais a despeito de decisões já proferidas pelos tribunais no sentido da não responsabilização dos executivos por débitos fiscais contraídos sem infração à lei. Ainda que sejam amplas as possibilidades de defesa contra esses processos, os réus precisarão investir tempo e dinheiro para livrarem-se deles.

Dada a relevância dos valores envolvidos e o crescente número de casos envolvendo diretores e conselheiros, o seguro D&O torna-se indispensável para garantir a proteção patrimonial desses indivíduos. A seguradora poderá garantir o pagamento dos acordos celebrados por seus segurados, mediante consentimento prévio e até o limite de responsabilidade contratado, que vem a ser o valor disponível para a utilização do seguro.

Não raro os processos advindos da CVM envolvem mais de um diretor como réus, caso em que o limite contratado deve ser partilhado proporcionalmente. É possível que o valor da condenação ou do acordo seja maior que o limite disponível e, nesse caso, a seguradora não se responsabilizará pelo valor excedente. Por essa razão, é fundamental que as companhias mantenham sempre limites compatíveis com os riscos inerentes a sua atividade, seu faturamento e seu valor de mercado. Os corretores de seguro, juntamente com seguradoras especializadas, podem colaborar nesse sentido, fornecendo “benchmarks” com base em apólices contratadas por empresas similares.

Outro aspecto de suma relevância é a necessidade de os segurados (diretores e conselheiros) notificarem a seguradora sobre a existência de processos tão logo tomem ciência de sua existência. Estando presentes os elementos que configuram a cobertura securitária, a seguradora arcará com as despesas relativas à contratação de advogados assim como demais gastos relacionados à defesa. Os custos de defesa constituem uma parte relevante dos pagamentos feitos pela apólice e também são deduzidos do limite disponível. Havendo acordo ou condenação contra os diretores e conselheiros, a seguradora disponibilizará o valor correspondente aos mesmos sem a incidência de quaisquer franquias. Ainda que o processo se estenda para além da data de vigência da apólice contratada, os segurados continuarão garantidos até o esgotamento do limite.


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