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CPC 04 – Ativo Intangível

O objetivo do Pronunciamento CPC 04 é definir o tratamento contábil que deve ser dado aos ativos intangíveis, bem como sua forma de reconhecimento, identificação, controle, mensuração, aplicação e apuração. Esse pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 553/08 e pelas Resoluções CFC 1.139 e 1.140/08, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.


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Define-se como ativo intangível todo ativo não monetário identificável sem substância física, cuja identificação atenda aos critérios da IAS38 e do CPC 04, quando: (1) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade, podendo ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado; (2) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais; (3) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (4) puder ser mensurado com segurança o custo do ativo.

Lei 11.638/07 introduziu o subgrupo Ativo Intangível no grupo Ativo Não Circulante

Vale lembrar que a Lei 11.638/07 introduziu o subgrupo Ativo Intangível no grupo Ativo Não Circulante, do qual fazem parte o Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill) e os demais intangíveis. Nesse pronunciamento, somente são tratados os ativos intangíveis, exceto o ágio acima referido, que será abordado especificamente em pronunciamento ainda a ser emitido em 2009, sob o título de Combinação de Negócios – Pronunciamento Técnico CPC 15.

Posteriormente ao reconhecimento inicial, é importante que o ativo intangível seja apresentado ao custo, menos a amortização e a perda acumulada (se houver). Para isso, no entanto, é necessário que esse custo possa ser mensurado com segurança e não por expectativa de valor de mercado, o que inclui o preço de compra e custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo para a finalidade proposta, inclusive impostos, menos descontos comerciais e abatimentos. É ainda completamente vedada sua reavaliação no Brasil.

Como exemplos de ativos intangíveis, podemos destacar: softwares, marcas e patentes, direitos autorais, de comercialização e sobre produções cinematográficas e franquias, relacionamentos com clientes e fornecedores e participação no mercado.

É importante ressaltar que o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Já aquele com vida útil definida deve ter esse processo feito de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada, a partir do momento em que estiver disponível para uso. A amortização deverá considerar um método que reflita o padrão de consumo dos benefícios futuros econômicos pela entidade ou o método linear. O período e a forma de amortização devem ser revistos pelo menos no fim de cada exercício social. Adicionalmente, a entidade deve observar se o ativo intangível requer provisão para perdas por desvalorização, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 01 — Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Vale destacar a importância da fundamentação e divulgação clara desses ativos intangíveis nas demonstrações financeiras. Estas devem conter, principalmente, as seguintes informações: vida útil, métodos de amortização, valor contábil, rubrica da demonstração de resultados com a referida amortização, provisão para perda desses ativos, etc.

Dessa forma, acreditamos ser fundamental a correta identificação, mensuração e o controle desses ativos, bem como a divulgação transparente de sua natureza e vida útil. Além disso, é essencial a avaliação periódica quanto a sua recuperabilidade anual para atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 01.


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