A atual conjuntura econômica nos faz recuperar o histórico debate acerca dos rumos do desenvolvimento nacional. Com o cenário econômico de desemprego crescente e desequilíbrio nas contas externas, restauram-se os questionamentos quanto à pertinência de barreiras a investimentos estrangeiros no País, notadamente nos setores de imóveis rurais, comunicações e transporte aéreo. Não bastasse a burocracia e a carga tributária recorde do Brasil, o protecionismo em alguns setores inibe ou impede a entrada de dinheiro externo. É oportuno reavaliar a pertinência e a real eficácia dessas barreiras, a exemplo do que ocorreu recentemente na área da saúde.
A aprovação da Lei 13.097, este ano, que alterou a Lei Orgânica da Saúde, autorizando investimento de capital estrangeiro, trouxe expectativa de fusões e aquisições no setor e de crescimento. Imediatamente após a publicação da lei, a operadora de hospitais Rede D’Or recebeu investimento no valor de R$ 1,75 bilhão, proveniente de um fundo americano. Certamente, a alteração legislativa resultará em novos ingressos de recursos e maior capacidade de atendimento ao público no segmento da saúde.
Entraves desestimulam crescimento do País
No setor imobiliário, contudo, a ausência de um marco regulatório relativo à propriedade de imóveis rurais e a inconstância das regras aplicadas ao tema criam insegurança jurídica. Em outubro de 2010, foi publicado o “novo” parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que alterou seu próprio entendimento anterior sobre a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por sociedades brasileiras controladas por estrangeiros, restringindo essas transações. Durante os longos anos de vigência do parecer então revogado, inúmeros negócios foram formalizados, e a presença estrangeira no País era sólida. Agora, tornou-se insegura. O resultado prático da mudança interpretativa da AGU foi a suspensão de investimentos por muitas empresas estrangeiras, à espera de um ambiente jurídico menos incerto.
No mundo em que a mídia impressa é gradativamente substituída pela eletrônica e o acesso à rede mundial de computadores é garantido como um direito fundamental, os limites impostos à participação de estrangeiros no capital social de empresas jornalísticas também merecem ser revisitados. Particularmente no que tange à publicação de jornais e revistas, eles tornam-se anacrônicos, defasados e ineficazes, considerando-se a possibilidade quase irrestrita de publicação e de leitura de artigos em websites internacionais. O lançamento do site brasileiro do jornal El Pais, por exemplo, demonstra quão inócuas podem ser as antigas barreiras à mídia escrita.
O setor de transporte aéreo doméstico, do mesmo modo, aguarda a revisão do artigo 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica e a aplicação dos princípios da livre iniciativa e da liberdade de concorrência em seu domínio.
É inegável e inevitável a necessidade de que estrangeiros estejam presentes em setores como o imobiliário rural, o dos meios de comunicação e o de transporte aéreo. A realidade exige a revisão dos diversos entraves que inibem ou restringem investimentos diretos de fora do País e, por consequência, desestimulam o crescimento do Brasil. Cabe um debate realista da legislação em vigor. Marcos legais e regulatórios objetivos — condizentes com as modernas dinâmicas empresariais — são necessários para estimular a alocação de recursos externos em setores estratégicos e, consequentemente, gerar mais empregos e renda e superar os atuais desafios econômicos.
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