A Socimel Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Socimel”) apresentou reclamação à CVM a respeito de fato relevante divulgado pela Agra Empreendimentos Imobiliários S.A., (“Agra”), que, segundo a Socimel, conteria informações não verdadeiras. O fato relevante teria divulgado a realização de acordo operacional entre a Agra e a BKO Engenharia e Comércio Ltda. (“BKO”) para o desenvolvimento conjunto de empreendimentos imobiliários. No entanto, não teria informado que alguns dos empreendimentos têm por objeto bens imóveis da Socimel ou de seus controladores.
Na reclamação, a Socimel informa que havia celebrado com a BKO um consórcio segundo o qual a BKO seria responsável somente pela execução das obras necessárias à implantação de loteamento em imóvel da Socimel. Assim, Agra e BKO estariam promovendo propaganda de imóveis da Socimel que jamais teriam sido objeto de transmissão de direitos, fato que, inclusive, teria levado a Socimel a realizar a rescisão do consórcio por meio de notificação extrajudicial.
A CVM enviou ofício para a Agra solicitando esclarecimentos. A companhia negou que a assinatura do acordo com a BKO tenha implicado qualquer forma de transmissão de direitos do consórcio entre Socimel e BKO e que os terrenos negociados com a BKO não tinham sido especificados no fato relevante. A área técnica entendeu que a violação do acordo pela BKO já estava sendo tratada no Judiciário, não cabendo à CVM se manifestar sobre a quebra de contrato, mas apenas zelar para que a Agra divulgasse ao mercado a existência da disputa judicial e suas consequências. A Agra publicou, então, comunicado ao mercado com essas informações.
A Socimel apresentou recurso contra decisão da área técnica, alegando que a Agra não teria enfrentado a inveracidade do fato relevante e que continuava a propagandear empreendimentos envolvendo patrimônio da Socimel. Além disso, a Socimel encaminhou cópia de sentença judicial envolvendo a quebra contratual do consórcio, na qual o juiz decidiu que a celebração do acordo entre BKO e Agra violou as disposições contratuais do consórcio.
O relator Otávio Yazbek concluiu não haver indício de irregularidade no fato relevante, mas questionou o cumprimento do dever de diligência pelos administradores da Agra. Isso porque o acordo da Agra com a BKO previa a realização prévia de auditoria imobiliária para confirmar a propriedade dos imóveis. Porém, o pagamento do preço, de R$ 16 milhões, foi feito pela Agra aparentemente antes da verificação.
Assim, acompanhando o voto do relator, o colegiado deliberou negar o recurso apresentado pela Socimel e determinou que a área técnica avalie se seus administradores cumpriram seu dever de diligência, adotando, se for o caso, as medidas cabíveis. (Processo SP 2007/0259)
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