A retomada dos IPOs e os riscos inerentes à abertura de capital

, A retomada dos IPOs e os riscos inerentes à abertura de capital, Capital AbertoNão é novidade que o Brasil é o país da vez para investimentos e que o mundo inteiro está com os olhos voltados para cá atrás de oportunidades nos mais diversos setores da economia. Copa do Mundo, Olimpíada, trem de alta velocidade, tudo isso requer infraestrtutura. O País se prepara para virar um grande canteiro de obras, o que se traduz em muito investimento nos setores industriais e de serviços que trabalharão direta ou indiretamente com essas oportunidades.

O bom momento econômico e a excepcional perspectiva quanto aos próximos anos trazem de volta à mesa do empresariado o mercado de capitais como opção para buscar recursos de investidores institucionais. Nota-se isso quando se compara o número de ofertas públicas iniciais (IPOs, na sigla em inglês) realizadas de janeiro a agosto de 2009 com as ocorridas no mesmo período em 2010:

Mas o que acontece até o último segundo antes de uma abertura de capital? São horas de trabalho, de reuniões com bancos, corretoras, consultores legais, auditores, dentre outros profissionais. Esses esforços modificam profundamente os procedimentos de todas as áreas da companhia, o que implica novos projetos, perspectiva de aumento das receitas, maior visibilidade e, por conseguinte, maiores cobranças e pressões constantes.

Diante desse turbilhão de acontecimentos, contudo, a companhia deve estar muito atenta para a possibilidade de ela e seus dirigentes serem demandados pelos acionistas em função das informações prestadas durante a oferta. Também podem ser responsabilizados, de acordo com a legislação vigente, os acionistas controladores e os acionistas vendedores. É no prospecto da oferta, bem como nas apresentações ao mercado e declarações públicas, que a empresa tenta convencer potenciais investidores de que garantirá o sucesso da operação.

Na eventualidade de quaisquer cenários indesejáveis pós-oferta, os acionistas poderão argumentar que sofreram prejuízos, alegando serem inconsistentes e incorretas as informações utilizadas. Os aspectos legais sob as responsabilidades de companhias, administradores, acionista vendedor e controlador no IPO estão no Código Civil, na Lei das S.As., na Instrução Normativa 400, 482 e 485 da CVM e no Código Penal.

Os riscos inerentes à abertura de capital, porém, podem ser transferidos para uma seguradora, através da contratação de uma Apólice de IPO. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil para oferta pública de aquisição (OPA). O seguro é moldado em torno das informações prestadas no prospecto de oferta e oferece proteção para todos os stakeholders envolvidos no processo, ou seja, a companhia emissora, seus diretores e conselheiros, o acionista vendedor e o acionista controlador. Ele possui vigência de até cinco anos.

Em caso de contratação, a companhia poderá deduzir o prêmio (custo do seguro) como despesa da oferta. Essa modalidade de seguro é muito conhecida nos Estados Unidos e foi introduzida no Brasil em 2007, quando houve o boom de IPOs na Bovespa. Agora, com a retomada das ofertas de ações, as seguradoras se preparam para mais uma onda de apólices de IPO.


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